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Cesama realiza intervenção e pode afetar abastecimento na Zona Oeste de Juiz de Fora

Serviço será realizado nesta terça-feira (4 de agosto) e poderá provocar interrupção temporária no fornecimento de água em diversos bairros da Zona Oeste.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: iStock
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A Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) executa, na noite de terça-feira (4 de agosto), uma intervenção na rede de abastecimento de água da Zona Oeste de Juiz de Fora. O serviço acontecerá entre 20h e 0h, na Avenida Eugênio do Nascimento, nas proximidades da Avenida Presidente Itamar Franco, no bairro Dom Orione.

A ação integra os trabalhos de melhoria do sistema de abastecimento. No entanto, para permitir a execução da interligação da rede, a companhia precisará fechar registros de água. Por isso, alguns bairros poderão registrar interrupção temporária no fornecimento durante o período da obra.

Intervenção busca melhorar o sistema

Segundo a Cesama, a interligação faz parte das melhorias realizadas na rede de distribuição de água. Enquanto as equipes executarem o serviço, o abastecimento poderá sofrer impactos momentâneos em parte da Zona Oeste.

Além disso, a companhia informou que o fornecimento voltará assim que a intervenção terminar. Depois da conclusão dos trabalhos, a normalização do sistema ocorrerá de forma gradual ao longo da madrugada de quarta-feira (5 de agosto).

Bairros que podem ser afetados

Conforme informado pela Cesama, os seguintes bairros e loteamentos poderão apresentar interrupção temporária no abastecimento:

  • Aeroporto;
  • Portal do Aeroporto;
  • Parque Alto;
  • Parque Residencial Lajinha;
  • Jardim Guadalajara;
  • Granjas do Bosque;
  • Jardim da Serra;
  • Parque Jardim da Serra;
  • Condomínio Murilo Mendes;
  • Condomínio José Ludolf de Melo;
  • Nova Califórnia;
  • Tupan;
  • Santana;
  • Itatiaia;
  • Jardim das Azaleias;
  • Jardim Universitário;
  • Parte dos bairros Novo Horizonte e São Pedro.

Reservatórios reduzem os impactos

Ainda de acordo com a Cesama, imóveis que possuem caixa d’água dimensionada para atender ao consumo dos moradores por, no mínimo, 24 horas não deverão sentir os efeitos da interrupção temporária. Essa orientação segue o que estabelece a Resolução ARISB-MG nº 185/2022.

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