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Lei define novas regras de acessibilidade para renovação da frota de ônibus em Juiz de Fora

Mudanças passam a valer para novos contratos, renovações e substituição de veículos, garantindo mais recursos de acessibilidade no transporte coletivo.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: João Gabriel
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A renovação da frota do transporte coletivo de Juiz de Fora deverá seguir novas regras de acessibilidade. A medida foi estabelecida pela Lei nº 15.455/2026, promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, com autoria do vereador Fiote (PDT).

Novos ônibus deverão atender às exigências de acessibilidade

Sempre que houver renovação da frota, os novos veículos precisarão contar com piso baixo, rampa ou elevador em funcionamento, espaço reservado para cadeirantes, assentos preferenciais devidamente sinalizados e avisos sonoros e visuais destinados a passageiros com deficiência visual, auditiva ou intelectual.

Além disso, a legislação determina que essas exigências façam parte dos futuros editais de licitação e dos contratos firmados com as empresas responsáveis pelo transporte coletivo.

Regra vale apenas para novos contratos

A norma não altera os contratos atualmente em vigor. Portanto, as determinações serão aplicadas apenas aos novos contratos, às renovações e às substituições de veículos realizadas futuramente.

Caso as exigências de acessibilidade não sejam cumpridas, poderão ser aplicadas as penalidades já previstas na legislação e nos respectivos contratos.

Justificativa da proposta

Segundo a justificativa apresentada pelo vereador Fiote (PDT), a iniciativa possui caráter preventivo, constitucional e socialmente necessário. Ainda conforme o texto, a medida busca promover a inclusão, garantir a dignidade da pessoa humana e fortalecer o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, sem gerar impacto financeiro direto ao município.

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