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Agora é Lei – Atendimento odontológico domiciliar para pessoas com transtorno do espectro autista

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Agora é Lei - Atendimento odontológico domiciliar para pessoas com transtorno do espectro autista — Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a lei que institui a Política Municipal de Diretrizes para o Atendimento Odontológico Humanizado e Domiciliar às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo é ampliar o acesso à saúde bucal para pessoas com TEA que tenham dificuldade de manejo em consultórios odontológicos tradicionais, reduzindo os estímulos sensoriais através do cuidado personalizado e acolhedor. O projeto promulgado é de autoria do vereador Fiote (PDT).

Os profissionais deverão utilizar equipamentos portáteis ou unidades móveis. O texto prevê ainda parcerias com instituições de ensino, entidades, organizações da sociedade civil e com o Sistema Único de Saúde (SUS). Durante a consulta poderão ser realizados procedimentos como limpeza, aplicação de flúor, avaliação odontológica e até procedimentos de baixa complexidade. Em caso de realização de procedimentos de maior complexidade, o profissional será responsável pelo encaminhamento do paciente para unidades especializadas. O atendimento tem como público alvo prioritário as pessoas com TEA que apresentem dificuldade severa de adaptação no ambiente clínico, necessitem de ambiente controlado e minimamente estimulante e tenham indicação familiar ou do profissional de saúde. De acordo com a lei, deverá ser implementada a capacitação contínua de servidores em práticas de manejo humanizado ao TEA. Leia a íntegra da Lei nº 15.481/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Os profissionais deverão utilizar equipamentos portáteis ou unidades móveis. O texto prevê ainda parcerias com instituições de ensino, entidades, organizações da sociedade civil e com o Sistema Único de Saúde (SUS). Durante a consulta poderão ser realizados procedimentos como limpeza, aplicação de flúor, avaliação odontológica e até procedimentos de baixa complexidade. Em caso de realização de procedimentos de maior complexidade, o profissional será responsável pelo encaminhamento do paciente para unidades especializadas.

O atendimento tem como público alvo prioritário as pessoas com TEA que apresentem dificuldade severa de adaptação no ambiente clínico, necessitem de ambiente controlado e minimamente estimulante e tenham indicação familiar ou do profissional de saúde. De acordo com a lei, deverá ser implementada a capacitação contínua de servidores em práticas de manejo humanizado ao TEA.

Leia a íntegra da Lei nº 15.481/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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