A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a lei que institui mecanismo de incentivo à denúncia de descarte irregular de lixo em vias públicas. O texto define como descarte irregular de lixo toda disposição de resíduos sólidos em desacordo com a legislação ambiental. O objetivo é incentivar a participação cidadã no apoio à fiscalização municipal, sem invadir competência do Poder Executivo nem criar despesas obrigatórias e fortalecer as ações de preservação ambiental. A norma promulgada é de autoria do vereador Fiote (PDT).
A denúncia poderá ser feita caso o descarte de lixo seja feito em vias públicas, logradouros, terrenos baldios, áreas verdes, cursos d'água e demais bens de uso comum no município. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei no que for relativo aos meios e canais oficiais para recebimento das denúncias, aos critérios de validação e apuração das infrações, e à forma de repasse do incentivo ao denunciante. Leia a íntegra da Lei nº 15.466/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
A denúncia poderá ser feita caso o descarte de lixo seja feito em vias públicas, logradouros, terrenos baldios, áreas verdes, cursos d'água e demais bens de uso comum no município. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei no que for relativo aos meios e canais oficiais para recebimento das denúncias, aos critérios de validação e apuração das infrações, e à forma de repasse do incentivo ao denunciante.
Leia a íntegra da Lei nº 15.466/2026.
Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora
Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora
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