\n Pular para o conteúdo
Seu portal de notícias de Juiz de Fora e região
JF Informa
Grupos no WhatsApp

Agora é Lei – Incentivo à denúncia de descarte irregular de lixo

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Agora é Lei - Incentivo à denúncia de descarte irregular de lixo — Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
Receba o JF Informa no celular Entre no grupo de notícias e receba os conteúdos direto no WhatsApp

Notícias locais, alertas e atualizações em primeira mão para Juiz de Fora e região.

Entrar no grupo

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a lei que institui mecanismo de incentivo à denúncia de descarte irregular de lixo em vias públicas. O texto define como descarte irregular de lixo toda disposição de resíduos sólidos em desacordo com a legislação ambiental. O objetivo é incentivar a participação cidadã no apoio à fiscalização municipal, sem invadir competência do Poder Executivo nem criar despesas obrigatórias e fortalecer as ações de preservação ambiental. A norma promulgada é de autoria do vereador Fiote (PDT).

A denúncia poderá ser feita caso o descarte de lixo seja feito em vias públicas, logradouros, terrenos baldios, áreas verdes, cursos d'água e demais bens de uso comum no município. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei no que for relativo aos meios e canais oficiais para recebimento das denúncias, aos critérios de validação e apuração das infrações, e à forma de repasse do incentivo ao denunciante. Leia a íntegra da Lei nº 15.466/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

A denúncia poderá ser feita caso o descarte de lixo seja feito em vias públicas, logradouros, terrenos baldios, áreas verdes, cursos d'água e demais bens de uso comum no município. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei no que for relativo aos meios e canais oficiais para recebimento das denúncias, aos critérios de validação e apuração das infrações, e à forma de repasse do incentivo ao denunciante.

Leia a íntegra da Lei nº 15.466/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

Próxima notícia · Juiz de Fora

Agora é Lei – Programa de Descarte de Lixo

Continuar informado