Está em vigor a lei que altera a destinação das multas aplicadas a pet shops, clínicas e hospitais veterinários que descumprirem as regras de comunicação de casos ou indícios de maus-tratos a animais em Juiz de Fora. A nova lei é de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB) e altera a Lei nº 14.488/2022. A mudança determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados à Secretaria de Bem-Estar Animal ou ao órgão municipal responsável pelos cuidados com os animais.
A alteração trata apenas da destinação dos recursos. As demais regras previstas na Lei nº 14.488/2022 continuam valendo. A substituição do órgão responsável por arrecadar as multas não altera a essência da política pública instituída pela lei. Kátia defende que a alteração é necessária em razão da reorganização administrativa e da extinção do Conselho Municipal de Proteção Animal (Compa). Com isso, as atribuições da proteção animal passaram a ser exercidas pela Secretaria de Bem-Estar Animal. Os estabelecimentos devem comunicar maus-tratos às autoridades policiais ou órgãos competentes em até 24 horas da ciência da ocorrência. No texto, há previsão de multa para estabelecimentos que não comunicarem aos órgãos. Leia a íntegra da Lei nº 15.493/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
A alteração trata apenas da destinação dos recursos. As demais regras previstas na Lei nº 14.488/2022 continuam valendo. A substituição do órgão responsável por arrecadar as multas não altera a essência da política pública instituída pela lei. Kátia defende que a alteração é necessária em razão da reorganização administrativa e da extinção do Conselho Municipal de Proteção Animal (Compa). Com isso, as atribuições da proteção animal passaram a ser exercidas pela Secretaria de Bem-Estar Animal.
Os estabelecimentos devem comunicar maus-tratos às autoridades policiais ou órgãos competentes em até 24 horas da ciência da ocorrência. No texto, há previsão de multa para estabelecimentos que não comunicarem aos órgãos.
Leia a íntegra da Lei nº 15.493/2026.
Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora
Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora
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