A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.482/2026, de autoria do vereador Fiote (PDT), que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Descarte Regular. Agora, o município poderá ter pontos de recebimento de papel e papelão; plásticos em geral; metais; vidro e outros resíduos recicláveis. A ideia é combater o lixo em espaços públicos, promover a educação ambiental e incentivar a reciclagem e a economia circular.
Pelo texto da lei, há também o incentivo financeiro e geração de renda aos participantes, inclusive por meio de Pix, com critérios a serem definidos em regulamento. Em defesa da lei, Fiote argumenta que a iniciativa se propõe a reduzir o descarte irregular de lixo – um problema recorrente e que impacta diretamente a limpeza urbana, a saúde pública e o meio ambiente, especialmente em períodos de chuva, quando há aumento de alagamentos causados pelo entupimento de bueiros. Leia a íntegra da Lei nº 15.482/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734 (ramal 4734)
Pelo texto da lei, há também o incentivo financeiro e geração de renda aos participantes, inclusive por meio de Pix, com critérios a serem definidos em regulamento.
Em defesa da lei, Fiote argumenta que a iniciativa se propõe a reduzir o descarte irregular de lixo – um problema recorrente e que impacta diretamente a limpeza urbana, a saúde pública e o meio ambiente, especialmente em períodos de chuva, quando há aumento de alagamentos causados pelo entupimento de bueiros.
Leia a íntegra da Lei nº 15.482/2026.
Assessoria de Imprensa: 3313-4734 (ramal 4734)
Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora
Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora
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