Os conselhos municipais de Juiz de Fora deverão informar o resultado das votações que realizarem. Isso porque foi sancionada lei municipal, aprovada na Câmara de vereadores, determinando a obrigatoriedade. A Lei nº 15.490/2026, da vereadora Roberta Lopes (PL), estabelece que deverão ser divulgadas as votações que determinem reajuste, majoração ou remuneração e benefícios a agentes públicos e políticos, além da divulgação de aprovações para nomeações de cargos em comissões
Em defesa da norma, a vereadora aponta para a necessidade de conhecimento das rotinas dos órgãos. Para Roberta, além do amadurecimento do debate público, se mostra necessária a publicização dessas informações, para que se faça política baseada em evidências. Confira a íntegra da Lei nº 15.490/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734 (ramal 4734)
Em defesa da norma, a vereadora aponta para a necessidade de conhecimento das rotinas dos órgãos. Para Roberta, além do amadurecimento do debate público, se mostra necessária a publicização dessas informações, para que se faça política baseada em evidências.
Confira a íntegra da Lei nº 15.490/2026.
Assessoria de Imprensa: 3313-4734 (ramal 4734)
Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora
Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora
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