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Agora é Lei – Transparência nos aluguéis pagos pela PJF

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Agora é Lei - Transparência nos aluguéis pagos pela PJF — Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.489, determinando que todos os imóveis alugados pela Administração Pública, seja Prefeitura ou autarquias, tenham uma placa na porta informando a data da locação, o valor pago, o tempo de duração do aluguel e a finalidade para a qual o imóvel está sendo alugado.

A iniciativa é da vereadora Roberta Lopes (PL), que apresentou o Projeto de Lei nº 138/2026, propondo que sejam instaladas as placas, trazendo mais transparência aos contratos. Além disso, o texto traz, em seu artigo 3º, que a nova lei não cria obrigações administrativas internas nem interfere na organização dos órgãos do Poder Executivo, limitando-se a definir dever de transparência de interesse público. Em defesa da sua iniciativa, a vereadora Roberta Lopes argumentou que “a divulgação proativa dessas informações contribui para evitar irregularidades ou avorecimentos indevidos; promover o uso racional dos recursos públicos; fortalecer a confiança da população na gestão municipal; estimular a participação social e o acompanhamento contínuo das políticas públicas”. Leia a íntegra da Lei nº 15.489/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734)

A iniciativa é da vereadora Roberta Lopes (PL), que apresentou o Projeto de Lei nº 138/2026, propondo que sejam instaladas as placas, trazendo mais transparência aos contratos. Além disso, o texto traz, em seu artigo 3º, que a nova lei não cria obrigações administrativas internas nem interfere na organização dos órgãos do Poder Executivo, limitando-se a definir dever de transparência de interesse público.

Em defesa da sua iniciativa, a vereadora Roberta Lopes argumentou que “a divulgação proativa dessas informações contribui para evitar irregularidades ou avorecimentos indevidos; promover o uso racional dos recursos públicos; fortalecer a confiança da população na gestão municipal; estimular a participação social e o acompanhamento contínuo das políticas públicas”.

Leia a íntegra da Lei nº 15.489/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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