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Câmara JF aprova – Ampliação das políticas de humanização do luto parental

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Câmara JF aprova - Ampliação das políticas de humanização do luto parental — Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
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A Câmara Municipal aprovou projeto de lei que propõe alterar a Lei Municipal nº 15.132, de 2 de julho de 2025. De acordo com o texto, a intenção é ampliar as diretrizes de humanização do luto materno e parental. Pretende ainda autorizar a emissão do Registro Simbólico de Perda Gestacional em Juiz de Fora. A proposta aprovada é do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE).

Se virar lei, os pais receberão o direito de acesso a acolhimento digno mesmo quando a perda acontece precocemente. Pelo texto, caberá aos médicos fornecer Declaração de Óbito (DO) seguindo os critérios técnicos de peso, idade gestacional e estatura estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A proposta também garante que as unidades de saúde poderão emitir um documento de caráter exclusivamente memorial e humanitário, não produzindo efeitos jurídicos, civis ou sucessórios, e não substituindo as certidões emitidas pelos Cartórios de Registro Civil. O projeto também busca garantir que pais e responsáveis possam solicitar a Declaração de Óbito para fazer o sepultamento ou a cremação, mesmo quando a perda ocorreu antes do prazo mínimo exigido pelos critérios médicos. A proposta segue orientações do Conselho Federal de Medicina publicadas em 2025. A proposta prevê ainda que todas as informações das famílias sejam tratadas com total sigilo, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nenhum dado que identifique os envolvidos poderá ser divulgado sem autorização expressa. Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 149/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Se virar lei, os pais receberão o direito de acesso a acolhimento digno mesmo quando a perda acontece precocemente. Pelo texto, caberá aos médicos fornecer Declaração de Óbito (DO) seguindo os critérios técnicos de peso, idade gestacional e estatura estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A proposta também garante que as unidades de saúde poderão emitir um documento de caráter exclusivamente memorial e humanitário, não produzindo efeitos jurídicos, civis ou sucessórios, e não substituindo as certidões emitidas pelos Cartórios de Registro Civil.

O projeto também busca garantir que pais e responsáveis possam solicitar a Declaração de Óbito para fazer o sepultamento ou a cremação, mesmo quando a perda ocorreu antes do prazo mínimo exigido pelos critérios médicos. A proposta segue orientações do Conselho Federal de Medicina publicadas em 2025. A proposta prevê ainda que todas as informações das famílias sejam tratadas com total sigilo, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nenhum dado que identifique os envolvidos poderá ser divulgado sem autorização expressa.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 149/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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