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Defesa do Consumidor – Sedecon realizará ação pelos 36 anos do código

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Defesa do Consumidor - Sedecon realizará ação pelos 36 anos do código — Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
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O Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal de Juiz de Fora vai realizar, a partir da próxima semana até o fim do mês, a entrega de exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para todas as pessoas que forem atendidas. A ação vai acontecer em comemoração aos 36 anos do Código de Defesa do Consumidor. “O CDC é um marco da cidadania brasileira na medida em que aumentou a conscientização sobre os direitos nas relações de consumo. Qualquer cidadão de Juiz de Fora que necessitar de orientação pode procurar o Sedecon. Nosso atendimento é todo com base no Código do Consumidor”.

De janeiro a julho deste ano, o Sedecon registrou 5 mil atendimentos. Os empréstimos indevidos representaram a maioria das ocorrências neste período. De acordo com dados do serviço, cartões de crédito consignados também são responsáveis pelas queixas dos consumidores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a validade e a abusividade de cartões de crédito consignados. “Se a medida for aprovada pelo STJ, será uma inovação para o CDC. O consumidor não pode ser lesado por ações de bancos e empresas”, afirmou Manoel Denezine, coordenador do Sedecon. Defesa do Consumidor Criado pela Lei nº 8.078/1990 em um contexto de alta inflação e pouca proteção contra práticas abusivas, o CDC completa 36 anos em meio a transformações importantes no mercado. O cheque pré-datado praticamente desapareceu, dando lugar a pagamentos instantâneos. Com o tempo, novos desafios surgiram, como golpes digitais e maior burocracia no crédito. A lei continua sendo essencial para assegurar os direitos dos consumidores. Hoje o Código de Defesa se adaptou para abranger compras em plataformas online. Com a popularização do e-commerce, as novas regras do CDC combatem golpes virtuais específicos voltados a transações eletrônicas, sites falsos e até envio de mensagens eletrônicas com cobranças indevidas. O coordenador do Sedecon destacou a importância de distribuir o CDC. “Muitas pessoas ainda não conhecem seus direitos como consumidoras. O CDC passou por muitas mudanças ao longo desses 36 anos. A ideia é que neste aniversário todos aqueles que forem atendidos por nós possam ter seu exemplar em mãos. Conhecer seus direitos também é exercer cidadania”, finalizou. Superendividamento Uma mudança recente na Lei nº lei 14.181, de 2021, passou a exigir que bancos e instituições financeiras façam uma análise responsável antes de conceder créditos aos clientes. A análise protege o consumidor de assumir uma dívida maior do que ele pode pagar. Com essa nova alteração, o consumidor superendividado pode pedir a repactuação da dívida. A lei em vigor possibilita o superendividado a repactuar todas as dívidas de uma vez, através de uma audiência de conciliação que pode reunir todos os credores ao mesmo tempo. O serviço da Câmara Municipal oferece o curso de educação financeira promovido pelo Programa de Assistência ao Superendividado (PAS), que acontece uma vez ao mês e fornece aos participantes conhecimentos para gerenciar suas finanças de forma eficaz, tomar decisões e alcançar estabilidade financeira, além de capacitar as pessoas para criar um orçamento realista, priorizar gastos, investir e evitar dívidas. A coordenadora do curso e educadora financeira, Luciana Santos, explicou que, ao combinar atendimento individualizado com educação financeira, o programa busca não apenas negociar dívidas, mas também abordar as causas subjacentes do superendividamento. “Iniciamos com uma terapia individual, que dura cerca de quatro sessões, para entendermos o motivo do superendividamento. Sem esse trabalho de educação financeira, é provável que a pessoa retorne ao ciclo de dívidas após um curto período, por isso o programa faz esse trabalho de educação financeira para garantir uma recuperação”. Atendimento O horário de atendimento do Sedecon é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, no térreo do Centro Administrativo da Câmara Municipal (Rua Marechal Deodoro, nº 722, Parque Halfeld). Caso precise tirar dúvidas com a equipe do Sedecon, envie mensagem pelo número de WhatsApp (32) 99183-2872. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

De janeiro a julho deste ano, o Sedecon registrou 5 mil atendimentos. Os empréstimos indevidos representaram a maioria das ocorrências neste período. De acordo com dados do serviço, cartões de crédito consignados também são responsáveis pelas queixas dos consumidores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a validade e a abusividade de cartões de crédito consignados. “Se a medida for aprovada pelo STJ, será uma inovação para o CDC. O consumidor não pode ser lesado por ações de bancos e empresas”, afirmou Manoel Denezine, coordenador do Sedecon.

Defesa do Consumidor

Criado pela Lei nº 8.078/1990 em um contexto de alta inflação e pouca proteção contra práticas abusivas, o CDC completa 36 anos em meio a transformações importantes no mercado. O cheque pré-datado praticamente desapareceu, dando lugar a pagamentos instantâneos. Com o tempo, novos desafios surgiram, como golpes digitais e maior burocracia no crédito. A lei continua sendo essencial para assegurar os direitos dos consumidores.

Hoje o Código de Defesa se adaptou para abranger compras em plataformas online. Com a popularização do e-commerce, as novas regras do CDC combatem golpes virtuais específicos voltados a transações eletrônicas, sites falsos e até envio de mensagens eletrônicas com cobranças indevidas. O coordenador do Sedecon destacou a importância de distribuir o CDC. “Muitas pessoas ainda não conhecem seus direitos como consumidoras. O CDC passou por muitas mudanças ao longo desses 36 anos. A ideia é que neste aniversário todos aqueles que forem atendidos por nós possam ter seu exemplar em mãos. Conhecer seus direitos também é exercer cidadania”, finalizou.

Superendividamento

Uma mudança recente na Lei nº lei 14.181, de 2021, passou a exigir que bancos e instituições financeiras façam uma análise responsável antes de conceder créditos aos clientes. A análise protege o consumidor de assumir uma dívida maior do que ele pode pagar. Com essa nova alteração, o consumidor superendividado pode pedir a repactuação da dívida. A lei em vigor possibilita o superendividado a repactuar todas as dívidas de uma vez, através de uma audiência de conciliação que pode reunir todos os credores ao mesmo tempo.

O serviço da Câmara Municipal oferece o curso de educação financeira promovido pelo Programa de Assistência ao Superendividado (PAS), que acontece uma vez ao mês e fornece aos participantes conhecimentos para gerenciar suas finanças de forma eficaz, tomar decisões e alcançar estabilidade financeira, além de capacitar as pessoas para criar um orçamento realista, priorizar gastos, investir e evitar dívidas.

A coordenadora do curso e educadora financeira, Luciana Santos, explicou que, ao combinar atendimento individualizado com educação financeira, o programa busca não apenas negociar dívidas, mas também abordar as causas subjacentes do superendividamento. “Iniciamos com uma terapia individual, que dura cerca de quatro sessões, para entendermos o motivo do superendividamento. Sem esse trabalho de educação financeira, é provável que a pessoa retorne ao ciclo de dívidas após um curto período, por isso o programa faz esse trabalho de educação financeira para garantir uma recuperação”.

Atendimento

O horário de atendimento do Sedecon é de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, no térreo do Centro Administrativo da Câmara Municipal (Rua Marechal Deodoro, nº 722, Parque Halfeld). Caso precise tirar dúvidas com a equipe do Sedecon, envie mensagem pelo número de WhatsApp (32) 99183-2872.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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