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A Justiça condenou um homem a 15 anos e 8 meses de prisão por crimes cometidos contra a companheira em Juiz de Fora. A decisão reconheceu as acusações de lesão corporal gravíssima e cárcere privado. No entanto, o réu foi absolvido da acusação de violência psicológica.
O caso ocorreu em novembro de 2025. Na ocasião, segundo o relato apresentado pela vítima, o relacionamento era marcado por episódios de violência. Além disso, ela informou que sofreu agressões com socos e chutes durante o crime.
Ainda conforme o relato, o homem mordeu a companheira, arrancou parte do lábio dela e, em seguida, engoliu o fragmento retirado. Como consequência, a vítima sofreu uma lesão considerada gravíssima.
Depois das agressões, o condenado trancou a mulher no imóvel. Dessa forma, ela não conseguiu buscar atendimento médico nem procurar as autoridades para denunciar o ocorrido. Por esse motivo, a Justiça também reconheceu a prática de cárcere privado.
Investigações resultaram em indiciamento
Após a apuração conduzida pela Polícia Civil, o homem foi indiciado em dezembro de 2025. Na época, as investigações apontaram os crimes de tortura e cárcere privado.
Posteriormente, o caso seguiu para julgamento. Como resultado, o réu recebeu condenação pelos crimes de lesão corporal gravíssima e cárcere privado. Entretanto, os magistrados não o condenaram pela acusação de violência psicológica.
Defesa da vítima pretende recorrer
Os advogados que representam a vítima informaram que pretendem recorrer da decisão. Contudo, a medida dependerá da eventual apresentação de recurso pelo Ministério Público. Caso isso não ocorra, a defesa buscará a condenação referente aos três crimes inicialmente apontados no processo.
Assim, o caso segue com possibilidade de novos desdobramentos na esfera judicial.