O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) abriu um procedimento administrativo para analisar a constitucionalidade de mudanças feitas na legislação urbanística de Juiz de Fora. A apuração mira alterações relacionadas ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instrumento usado no planejamento urbano para avaliar os efeitos de novos empreendimentos ou atividades sobre a infraestrutura e a qualidade de vida no entorno.
A investigação está sob responsabilidade da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade. Nesse momento, o órgão verifica se a Lei Complementar nº 110/2020 está de acordo com a Constituição Federal e com as normas gerais que tratam do licenciamento ambiental.
O que está em análise
De acordo com a portaria, o procedimento começou após uma representação registrada na Ouvidoria do Ministério Público. O documento aponta indícios de que alterações promovidas na legislação municipal podem ter flexibilizado exigências ligadas ao Estudo de Impacto de Vizinhança.
Além disso, os questionamentos levantam possível conflito com normas federais sobre licenciamento ambiental. Ainda segundo o registro, também há suspeita de afronta a dispositivos constitucionais relacionados à administração pública e à proteção ao meio ambiente.
Prefeitura terá 30 dias para responder
Como primeira medida, o Ministério Público requisitou à Prefeitura de Juiz de Fora o envio, em até 30 dias, da certidão de vigência da legislação questionada. O órgão também solicitou cópias de eventuais leis que tenham alterado o texto original.
No mesmo prazo, o município poderá encaminhar manifestação e esclarecimentos sobre os pontos constitucionais levantados no procedimento. A resposta da administração municipal será incorporada à análise conduzida pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade.
Procedimento ainda está em fase preliminar
Segundo o Ministério Público, a apuração tem caráter preliminar. Ou seja, nesta etapa, o objetivo é verificar se há fundamentos jurídicos que justifiquem a adoção de medidas no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade.
Se a Prefeitura não responder dentro do prazo inicial, o órgão fará apenas uma reiteração do pedido e concederá mais 15 dias para manifestação. Depois disso, com resposta ou sem ela, o procedimento seguirá para a Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, que dará continuidade à análise.
Caso a questão não seja resolvida de forma extrajudicial, o Ministério Público ainda poderá avaliar o ajuizamento de uma ação para contestar a validade da norma.