A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.479/2026. O texto publicado no Diário Oficial do Legislativo, no dia 26 de agosto de 2026, cria a Estratégia Municipal de Navegação de Pacientes com Neoplasia Maligna. A proposta busca tornar mais simples e organizado o caminho de quem recebe um diagnóstico de câncer e precisa passar por diferentes etapas do atendimento de saúde. A medida é resultado de projeto de lei apresentado pelos vereadores Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), Dr. Marcelo Condé (AVANTE), Laiz Perrut (PT) e João Wagner Antoniol (MDB). Antes de ser promulgado, o projeto recebeu veto integral da Prefeitura. Agora que é lei, a estratégia prevê profissionais capacitados para acompanhar e orientar os pacientes desde o diagnóstico até o início do tratamento em centros especializados. A ideia é ajudar a pessoa a entender os procedimentos, encontrar os serviços necessários e superar possíveis dificuldades que possam atrasar o atendimento. A nova lei também busca facilitar o diagnóstico e o início do tratamento dentro de prazos menores que os previstos na legislação federal. Outro objetivo é reduzir o número de pessoas que abandonam o tratamento e, com isso, evitar também o desperdício de recursos públicos. O paciente deverá receber orientação sobre seu tratamento e também sobre seus direitos, garantias e benefícios. A estratégia prevê ainda uma atuação integrada com o SUS para melhorar o acompanhamento e o atendimento de cada pessoa. A lei cria também a figura do Navegador de Paciente, o profissional responsável por identificar as necessidades do paciente e de seus cuidadores e ajudar durante toda a jornada de tratamento. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.479/2026. O texto publicado no Diário Oficial do Legislativo, no dia 26 de agosto de 2026, cria a Estratégia Municipal de Navegação de Pacientes com Neoplasia Maligna. A proposta busca tornar mais simples e organizado o caminho de quem recebe um diagnóstico de câncer e precisa passar por diferentes etapas do atendimento de saúde. A medida é resultado de projeto de lei apresentado pelos vereadores Dr. Antônio Aguiar (UNIÃO), Dr. Marcelo Condé (AVANTE), Laiz Perrut (PT) e João Wagner Antoniol (MDB).
Antes de ser promulgado, o projeto recebeu veto integral da Prefeitura. Agora que é lei, a estratégia prevê profissionais capacitados para acompanhar e orientar os pacientes desde o diagnóstico até o início do tratamento em centros especializados. A ideia é ajudar a pessoa a entender os procedimentos, encontrar os serviços necessários e superar possíveis dificuldades que possam atrasar o atendimento.
A nova lei também busca facilitar o diagnóstico e o início do tratamento dentro de prazos menores que os previstos na legislação federal. Outro objetivo é reduzir o número de pessoas que abandonam o tratamento e, com isso, evitar também o desperdício de recursos públicos.
O paciente deverá receber orientação sobre seu tratamento e também sobre seus direitos, garantias e benefícios. A estratégia prevê ainda uma atuação integrada com o SUS para melhorar o acompanhamento e o atendimento de cada pessoa.
A lei cria também a figura do Navegador de Paciente, o profissional responsável por identificar as necessidades do paciente e de seus cuidadores e ajudar durante toda a jornada de tratamento.
Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora
Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora
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