\n Pular para o conteúdo
Seu portal de notícias de Juiz de Fora e região
JF Informa
Grupos no WhatsApp

Proibição de nomear condenados por pedofilia

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Proibição de nomear condenados por pedofilia — Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
Receba o JF Informa no celular Entre no grupo de notícias e receba os conteúdos direto no WhatsApp

Notícias locais, alertas e atualizações em primeira mão para Juiz de Fora e região.

Entrar no grupo

O vereador André Mariano (PL) apresentou um projeto de lei propondo autorizar a Prefeitura a proibir nomeação ou posse de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de pedofilia, ou por qualquer outro crime contra a dignidade sexual contra menores de 18 anos. Como funcionaria? O projeto de lei considera condenada por crime de pedofilia a pessoa que respondeu processo e recebeu sentença judicial, com decisão transitada em julgado, por crimes previstos nos artigos 213 a 218-A do Código Penal. Além da proibição para tomar posse, o projeto de lei busca estender os efeitos aos servidores já em exercício. Caso seja aprovado e vire lei, vai autorizar o órgão municipal a exonerar o servidor público, declarando nulo o termo de posse assinado. O projeto de lei propõe que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos faça levantamentos periódicos para acompanhar as condenações transitadas em julgado de servidores públicos municipais e de candidatos aprovados em concursos públicos, para garantir o cumprimento da lei. O projeto de lei está em tramitação nas Comissões Técnicas Permanentes e ainda será discutido e votado pelos vereadores. Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 240/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734)

O vereador André Mariano (PL) apresentou um projeto de lei propondo autorizar a Prefeitura a proibir nomeação ou posse de pessoas que tenham sido condenadas por crimes de pedofilia, ou por qualquer outro crime contra a dignidade sexual contra menores de 18 anos.

Como funcionaria?

O projeto de lei considera condenada por crime de pedofilia a pessoa que respondeu processo e recebeu sentença judicial, com decisão transitada em julgado, por crimes previstos nos artigos 213 a 218-A do Código Penal.

Além da proibição para tomar posse, o projeto de lei busca estender os efeitos aos servidores já em exercício. Caso seja aprovado e vire lei, vai autorizar o órgão municipal a exonerar o servidor público, declarando nulo o termo de posse assinado.

O projeto de lei propõe que a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos faça levantamentos periódicos para acompanhar as condenações transitadas em julgado de servidores públicos municipais e de candidatos aprovados em concursos públicos, para garantir o cumprimento da lei.

O projeto de lei está em tramitação nas Comissões Técnicas Permanentes e ainda será discutido e votado pelos vereadores.

Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 240/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

Próxima notícia · Juiz de Fora

Vagou JF tem vaga para Ajudante de Pátio e Entregas e outras 440 oportunidades de emprego

Continuar informado