A Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que prevê a reserva de pelo menos 10% das moradias de interesse social para mães, pais ou outros responsáveis legais por crianças com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, como transtorno do espectro autista (TEA), TDAH, dislexia e doenças raras.
Para ter acesso à prioridade, a família deverá comprovar a condição da criança por meio de laudo médico ou documento equivalente, atender aos critérios socioeconômicos dos programas habitacionais, estar inscrita no cadastro habitacional do Município e comprovar residência em Juiz de Fora. Se virar lei, a proposta também prevê que, sempre que possível, a moradia seja adequada às necessidades da família. Isso inclui considerar a acessibilidade do imóvel, a proximidade de serviços de saúde, educação e assistência social e o acesso ao transporte público. Na definição das prioridades, poderão ser levados em conta ainda o grau de deficiência ou comprometimento da criança, a situação de vulnerabilidade da família, a existência de rede de apoio e as condições da moradia onde a família vive atualmente. As famílias contempladas também poderão ter acompanhamento prioritário dos serviços municipais de assistência social e saúde. A Prefeitura, junto com a Emcasa ou órgão equivalente, poderá regulamentar como serão feitos o cadastro, a seleção e o acompanhamento dos beneficiários. A proposta busca ampliar o acesso à moradia digna para famílias que têm crianças que precisam de cuidados específicos e de uma estrutura adequada para viver com mais segurança e qualidade de vida. Confira na íntegra o Projeto de Lei nº 119/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
Para ter acesso à prioridade, a família deverá comprovar a condição da criança por meio de laudo médico ou documento equivalente, atender aos critérios socioeconômicos dos programas habitacionais, estar inscrita no cadastro habitacional do Município e comprovar residência em Juiz de Fora.
Se virar lei, a proposta também prevê que, sempre que possível, a moradia seja adequada às necessidades da família. Isso inclui considerar a acessibilidade do imóvel, a proximidade de serviços de saúde, educação e assistência social e o acesso ao transporte público.
Na definição das prioridades, poderão ser levados em conta ainda o grau de deficiência ou comprometimento da criança, a situação de vulnerabilidade da família, a existência de rede de apoio e as condições da moradia onde a família vive atualmente.
As famílias contempladas também poderão ter acompanhamento prioritário dos serviços municipais de assistência social e saúde. A Prefeitura, junto com a Emcasa ou órgão equivalente, poderá regulamentar como serão feitos o cadastro, a seleção e o acompanhamento dos beneficiários.
A proposta busca ampliar o acesso à moradia digna para famílias que têm crianças que precisam de cuidados específicos e de uma estrutura adequada para viver com mais segurança e qualidade de vida.
Confira na íntegra o Projeto de Lei nº 119/2026.
Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora
Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora
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