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Divisórias transparentes e câmeras em estabelecimentos banho e tosa

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A Câmara Municipal aprovou projeto de lei que pretende instalar divisórias transparentes e câmeras de monitoramento em estabelecimentos de banho e tosa. Kátia Franco (PSB) propõe sistema de monitoramento que abranja todos os espaços de permanência dos animais, garanta a gravação de imagens e o seu armazenamento por cinco anos, e assegure qualidade para identificação de eventuais práticas de maus-tratos ou condutas inadequadas.

Se virar lei, as imagens deverão ser disponibilizadas às autoridades para fins de apuração de prática de maus-tratos. Os estabelecimentos deverão também garantir que os funcionários recebam treinamento sobre técnicas seguras de manuseio dos animais para prevenir ferimentos e reduzir o estresse. A proposta é identificar sinais de dor, medo ou desconforto nos animais e garantir o conhecimento de noções básicas de primeiros-socorros. A capacitação deverá ser comprovada por certificados emitidos por instituições reconhecidas. Caso haja prática de maus-tratos contra animais por parte de empregados, estes responderão nas esferas administrativa, civil e penal. Se as medidas forem descumpridas, o estabelecimento receberá advertência formal na primeira infração e terá prazo de 30 dias para se adequar às normas. Em caso de reincidência, receberá multa no valor de um salário mínimo e terá o alvará cassado em caso de descumprimento reiterado. Confira na íntegra o Projeto de Lei nº 120/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Se virar lei, as imagens deverão ser disponibilizadas às autoridades para fins de apuração de prática de maus-tratos. Os estabelecimentos deverão também garantir que os funcionários recebam treinamento sobre técnicas seguras de manuseio dos animais para prevenir ferimentos e reduzir o estresse. A proposta é identificar sinais de dor, medo ou desconforto nos animais e garantir o conhecimento de noções básicas de primeiros-socorros. A capacitação deverá ser comprovada por certificados emitidos por instituições reconhecidas. Caso haja prática de maus-tratos contra animais por parte de empregados, estes responderão nas esferas administrativa, civil e penal. Se as medidas forem descumpridas, o estabelecimento receberá advertência formal na primeira infração e terá prazo de 30 dias para se adequar às normas. Em caso de reincidência, receberá multa no valor de um salário mínimo e terá o alvará cassado em caso de descumprimento reiterado.

Confira na íntegra o Projeto de Lei nº 120/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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