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Câmara aprova multa de quase R$ 6 mil para quem depredar ou pichar espaços públicos em Juiz de Fora

A regra vale para equipamentos urbanos, monumentos, praças, escolas, unidades de saúde, sinalização, mobiliário urbano e bens históricos e culturais, além de pichações e intervenções visuais realizadas sem autorização.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou um projeto de lei da vereadora Roberta Lopes (PL) que prevê multa para quem for flagrado depredando ou pichando bens públicos ou privados na cidade.

Se a proposta virar lei, a multa será de 1.000 UFEMGs, o que corresponde a R$ 5.789,90 em 2026. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Se o dano atingir um bem tombado ou de grande importância para a cidade, a multa terá um acréscimo de 100%. A regra vale para equipamentos urbanos, monumentos, praças, escolas, unidades de saúde, sinalização, mobiliário urbano e bens históricos e culturais, além de pichações e intervenções visuais realizadas sem autorização. A proposta determina ainda reparação integral do dano ou patrimônio danificado. Além da multa, quem causar o dano terá que reparar o bem ou pagar pela reparação. A pessoa também poderá responder nas áreas cível, administrativa e criminal. Se a infração for cometida por um menor de idade, os pais ou responsáveis deverão pagar a multa. O dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural e usado em ações de restauração, preservação e revitalização de espaços da cidade. A proposta também estabelece regras para casos em que o próprio Poder Público danifique ou descaracterize bens de valor histórico, cultural, artístico ou paisagístico. O projeto ainda revoga a Lei Municipal nº 13.321/2016, que trata da política antipichação. Segundo a vereadora Roberta Lopes, a medida busca evitar danos ao patrimônio, preservar os espaços da cidade e garantir a reparação dos prejuízos causados. Agora, a proposta segue para sanção do Executivo. Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 388/2025, aprovado pela Câmara. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Se a proposta virar lei, a multa será de 1.000 UFEMGs, o que corresponde a R$ 5.789,90 em 2026. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Se o dano atingir um bem tombado ou de grande importância para a cidade, a multa terá um acréscimo de 100%.

A regra vale para equipamentos urbanos, monumentos, praças, escolas, unidades de saúde, sinalização, mobiliário urbano e bens históricos e culturais, além de pichações e intervenções visuais realizadas sem autorização. A proposta determina ainda reparação integral do dano ou patrimônio danificado.

Além da multa, quem causar o dano terá que reparar o bem ou pagar pela reparação. A pessoa também poderá responder nas áreas cível, administrativa e criminal. Se a infração for cometida por um menor de idade, os pais ou responsáveis deverão pagar a multa.

O dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural e usado em ações de restauração, preservação e revitalização de espaços da cidade.

A proposta também estabelece regras para casos em que o próprio Poder Público danifique ou descaracterize bens de valor histórico, cultural, artístico ou paisagístico. O projeto ainda revoga a Lei Municipal nº 13.321/2016, que trata da política antipichação.

Segundo a vereadora Roberta Lopes, a medida busca evitar danos ao patrimônio, preservar os espaços da cidade e garantir a reparação dos prejuízos causados.

Agora, a proposta segue para sanção do Executivo.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 388/2025, aprovado pela Câmara.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)


Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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