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Nova lei cria medidas emergenciais para áreas afetadas por eventos climáticos

Norma permite ações do Poder Público em imóveis atingidos por situações de risco, com avaliação técnica e medidas para proteger vidas e patrimônios.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: MPMG
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Entrou em vigor a Lei nº 15.451, de 22 de julho de 2026, que estabelece uma política municipal voltada para intervenções emergenciais em áreas atingidas por eventos climáticos. A medida cria regras para que o Poder Público responda com mais rapidez em situações envolvendo riscos como deslizamentos de terra, desabamentos e problemas em encostas.

Além disso, a nova legislação permite que a Prefeitura realize ações emergenciais em imóveis afetados, desde que o proprietário faça a solicitação e um laudo técnico confirme a necessidade da intervenção.

Medidas previstas pela nova política

A lei autoriza diferentes tipos de atuação em locais que apresentem comprometimento estrutural ou risco à segurança da população. Dessa forma, o Poder Público poderá executar serviços como demolição total ou parcial de construções danificadas, retirada de escombros e entulhos, além de obras emergenciais de contenção e drenagem.

No entanto, antes da realização das medidas, um órgão competente deverá elaborar um parecer técnico. A Defesa Civil, por exemplo, poderá emitir o documento para comprovar a existência de risco estrutural ou ameaça às pessoas.

Além disso, a legislação garante que o proprietário do imóvel tenha direito de apresentar manifestação sobre o laudo antes da decisão definitiva sobre a intervenção.

Prefeitura poderá utilizar estrutura pública em emergências

Com a criação da política, a Administração Pública Municipal poderá utilizar recursos próprios para acelerar o atendimento em situações de emergência.

Assim, veículos, máquinas, equipamentos, materiais, serviços e equipes do serviço público municipal poderão ser empregados nas ações necessárias. A medida busca preservar vidas, proteger patrimônios e diminuir os impactos provocados por eventos climáticos extremos.

Projeto contou com assinatura de vereadores

A proposta que originou a Lei nº 15.451/2026 teve assinatura de vereadores de diferentes partidos. Participaram da autoria Tiago Bonecão (DEMOCRATA), Negro Bússola (PV), André Mariano (PL), Sargento Mello Casal (PL), Cido Reis (PCdoB), Julinho Rossignoli (PP), Fiote (PDT), João do Joaninho (PSB), Kátia Franco (PSB), Juraci Scheffer (PT), Marlon Siqueira (MDB) e Vitinho (PSB).

A nova norma passa a funcionar como uma ferramenta para organizar a atuação municipal diante de situações provocadas por eventos climáticos e que exigem respostas emergenciais.

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