Juiz de Fora passou a contar com uma política municipal voltada ao enfrentamento de desastres climáticos. A Câmara Municipal promulgou, na quinta-feira (23 de julho), a lei que cria a Política Municipal Resiliente de Prevenção e Resposta a Desastres Climáticos.
A proposta, de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE), define ações para prevenir ocorrências causadas por fenômenos climáticos e organizar a atuação do município em situações de emergência.
Além disso, a medida estabelece estratégias para proteger moradores que vivem em áreas vulneráveis e reduzir riscos relacionados a enchentes, deslizamentos de terra e outros eventos.
Lei prevê integração entre setores municipais
A nova política determina a atuação conjunta de diferentes áreas da administração pública. Dessa forma, os órgãos de Defesa Civil, Assistência Social, Saúde e Planejamento Urbano deverão trabalhar de maneira integrada.
Segundo a lei, as ações devem seguir princípios como a dignidade da pessoa humana, a precaução e a transparência pública. Assim, a população deverá ter acesso às informações relacionadas ao monitoramento e aos protocolos de emergência.
Medidas incluem alertas e monitoramento de riscos
Entre as ações previstas está o acompanhamento permanente das chuvas e das regiões com possibilidade de deslizamentos. Além disso, a política prevê a implantação de sistemas de alerta antecipado para evacuação de moradores em situações de risco.
A legislação também estabelece que obras de drenagem urbana e contenção de encostas sejam consideradas prioridades no planejamento orçamentário da Prefeitura, por meio do Plano Plurianual (PPA).
Ainda conforme a medida, o município poderá incentivar o reassentamento de famílias que vivem em locais classificados como de alto risco. Também está prevista a manutenção do Plano Municipal de Contingência e o fortalecimento dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (Nupdecs).
Parcerias e acesso a informações fazem parte da proposta
A nova política também permite a criação de parcerias com instituições de ensino e entidades de classe. Com isso, poderão ser desenvolvidas tecnologias de monitoramento e ações de capacitação técnica.
Além disso, a lei garante transparência no acesso aos dados de acompanhamento e aos procedimentos de emergência. A proposta ainda prevê orientação jurídica para vítimas de desastres climáticos, com possibilidade de articulação com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública.