O comércio de alimentos fracionados em Juiz de Fora recebeu novas orientações do órgão de defesa do consumidor. Na quinta-feira (13 de agosto), a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) emitiu uma recomendação administrativa para fornecedores desse tipo de produto.
A medida alcança alimentos como laticínios e frios. Além disso, a orientação surgiu depois que uma fiscalização encontrou mercadorias fracionadas sem informações sobre a data do procedimento e o prazo de validade.
Informações devem aparecer no produto
Segundo a recomendação, os estabelecimentos precisam apresentar os dados de maneira clara, legível e permanente. Assim, o consumidor deve conseguir identificar as principais informações antes da compra.
Entre os dados exigidos estão a denominação de venda do alimento, a data em que ocorreu o fracionamento e o prazo de validade depois da abertura ou retirada da embalagem original.
A fiscalização orientadora ocorreu em estabelecimentos comerciais, incluindo padarias e lojas especializadas na venda de frios. Portanto, a recomendação busca evitar problemas relacionados à falta de informações sobre os produtos oferecidos ao público.
Medida tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor
A orientação do Procon/JF considera os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 6º estabelece, entre os direitos básicos, a proteção da saúde e da segurança, além do acesso a informações adequadas e claras.
Já o artigo 31 determina que os produtos oferecidos ao consumidor apresentem informações corretas, claras, precisas e ostensivas. Entre os dados previstos estão o prazo de validade e a origem.
De acordo com a superintendente do Procon/JF, Tainah Moreira Marrazzo da Costa, a atuação prioriza a prevenção de danos. Ela também destaca a orientação técnica e o diálogo com fornecedores como estratégias para melhorar as relações de consumo.
Procon/JF orienta sobre rastreabilidade
A recomendação também estabelece orientações para o controle dos processos de fracionamento. Nesse sentido, os fornecedores devem manter registros com dados como a data da operação, o lote do produto e a identificação do responsável pelo procedimento.
Além disso, os estabelecimentos precisam utilizar embalagens adequadas para o contato com alimentos. Dessa forma, a medida também contempla o acompanhamento da origem e do manuseio dos produtos.
O descumprimento das obrigações pode resultar em sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre elas estão multa, apreensão e inutilização de produtos, além da interdição de estabelecimentos.
Por fim, a recomendação informa que outras sanções também podem ocorrer nas esferas civil e penal, conforme as normas aplicáveis.