Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
As principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante o período de campanha passaram a valer neste sábado (04 de julho), três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
As vedações fazem parte do chamado período de defeso eleitoral e estão previstas na Lei nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições), além de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que mudou
Com o início das restrições, candidatos passaram a ficar proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Além disso, órgãos dos governos federal e estaduais tiveram de retirar de seus sites oficiais conteúdos que façam referência a candidatos, incluindo nomes, símbolos e imagens que possam identificar agentes políticos ou suas ações na administração pública. Permanecem autorizadas apenas informações de utilidade pública.
Também ficou proibida a veiculação de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, bem como a contratação de shows artísticos com recursos públicos.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também passaram a ser vedados, salvo nos casos autorizados previamente pela Justiça Eleitoral, como situações de emergência.
Nomeações e contratações
Desde sábado, agentes públicos também passaram a ter restrições para nomear, exonerar, demitir sem justa causa, transferir servidores ou conceder vantagens funcionais.
A legislação prevê exceções para cargos em comissão, funções de confiança e situações necessárias para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais. Também permanecem permitidas nomeações para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e de órgãos da Presidência da República.
Já os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados durante esse período se o concurso tiver sido homologado até 4 de julho.
Transferência de recursos
Outra restrição diz respeito às transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios.
Os repasses ficam proibidos durante o período eleitoral, exceto quando destinados à execução de obras ou serviços já iniciados ou em casos de calamidade pública.
Convenções partidárias
A partir deste domingo (05 de julho), passou a ser permitida a propaganda interna dos pré-candidatos destinada às convenções partidárias, que poderão ocorrer a partir de 20 de julho.
Essa modalidade de divulgação deve permanecer restrita ao ambiente interno dos partidos. Continua proibida a utilização de propaganda em rádio, televisão e outdoors para esse fim.
As convenções são responsáveis por oficializar os nomes dos candidatos que disputarão as eleições de outubro.
Eleições em outubro
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.
Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.