A Semana Municipal da Criança e do Adolescente agora faz parte do Calendário Oficial de Juiz de Fora. A medida entrou em vigor após a sanção da Lei nº 15.464/2026 pela Prefeitura. Além disso, a publicação oficial ocorreu no Diário Oficial do Município na quinta-feira (30 de julho).
A legislação teve origem em um projeto apresentado pela vereadora Letícia Delgado (PT). Conforme o texto, a escolha do dia 13 de julho ocorreu porque a data marca o Dia Nacional do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 36 anos em 2026.
Objetivo é fortalecer a conscientização
A criação da Semana Municipal da Criança e do Adolescente busca ampliar o debate sobre a proteção dos direitos desse público. Dessa forma, a proposta pretende chamar a atenção da população para o combate a todas as formas de violência e de violação de direitos contra crianças e adolescentes.
Além disso, a iniciativa incentiva a participação de entidades, conselhos e organizações que atuam na defesa dos direitos da infância e da adolescência.
Câmara poderá promover atividades
Segundo a lei, durante a Semana Municipal da Criança e do Adolescente, a Câmara Municipal poderá promover audiências públicas, sessões solenes e outras ações voltadas à conscientização sobre o tema.
Ainda conforme o texto, a coordenação dessas atividades poderá ocorrer por meio da Comissão de Direitos e Defesa da Criança e do Adolescente.
Justificativa da proposta
Ao justificar o projeto, a vereadora Letícia Delgado afirmou que a criação da semana representa um instrumento de conscientização social, educação em direitos e fortalecimento da cidadania.
Além disso, a parlamentar destacou que a iniciativa cria um espaço institucional para divulgar direitos, ampliar o debate público sobre os desafios enfrentados por crianças e adolescentes e incentivar o enfrentamento das violações de direitos ainda presentes tanto no cenário nacional quanto na realidade local.
A íntegra da Lei nº 15.464/2026 sancionada está disponível no portal da Prefeitura de Juiz de Fora: https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=144493.