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Câmara promulga lei que cria punições para danos provocados por cães em Juiz de Fora

Legislação promulgada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora cria regras para a condução de cães, estabelece penalidades conforme a gravidade das ocorrências e prevê medidas administrativas para responsabilizar tutores.

Foto: Divulgação / Câmara

A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou a Lei Cãozinha Daiana, que cria o regime municipal de prevenção e responsabilização administrativa por danos causados por cães. A norma estabelece critérios para classificar ocorrências, define sanções progressivas e prevê medidas cautelares voltadas à proteção da coletividade.

A legislação recebeu o nome de Lei Cãozinha Daiana em homenagem à cadelinha Daiana, que morreu após um ataque de um cão da raça pitbull no dia 13 de fevereiro. Além disso, o projeto é de autoria do vereador Vitinho (PSB).

Lei estabelece regras para a condução dos cães

Entre as determinações, a norma exige que os cães permaneçam sob controle do condutor em logradouros públicos e áreas comuns de uso coletivo. Para isso, o tutor deverá utilizar guia, coleira e, quando aplicável, focinheira.

Caso o responsável deixe de cumprir essas exigências, a legislação caracteriza a situação como conduta omissiva de guarda. Além disso, também fica proibido deixar o animal sem supervisão em condições que facilitem ataques.

Enquanto persistir a situação de risco ou o descumprimento de determinação administrativa, poderão ser aplicadas multas ao responsável.

Penalidades aumentam conforme a gravidade

A Lei Cãozinha Daiana também define diferentes níveis de gravidade para as ocorrências envolvendo cães. Nos casos de tentativa de ataque sem lesão, a medida prevista é a aplicação de advertência.

Por outro lado, ocorrências com lesões leves ou graves geram multas e exigem medidas de controle. Já as situações que resultarem na morte de outros animais ou em lesões graves ou morte de pessoas receberão as penalidades mais severas.

Nesses casos, a legislação prevê multas máximas, apreensão do animal e até a proibição definitiva da guarda.

Além disso, as punições serão aplicadas de forma progressiva conforme a gravidade da ocorrência e em casos de reincidência. Se houver novo descumprimento, o animal poderá ser apreendido temporariamente e o tutor poderá perder a guarda de forma permanente.

Processo administrativo garante direito à defesa

A nova lei ainda institui um processo administrativo para apuração das ocorrências. Durante o procedimento, o responsável terá direito à defesa, que poderá ser fundamentada em laudos, fotografias, vídeos e depoimentos.

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