Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil
Em Juiz de Fora, entrou em vigor a Lei nº 15.420/26, que autoriza a concessão automática e imediata da isenção e da restituição do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores que sofreram danos em seu patrimônio durante as fortes chuvas registradas em fevereiro.
Para conceder o benefício, o município utilizará o instrumento do Lançamento Tributário Municipal e as informações fornecidas pela Defesa Civil. Além disso, a medida conta com respaldo do Decreto de Calamidade Pública publicado na segunda-feira (24 de fevereiro), que possui validade de 180 dias.
Nova lei busca reduzir a burocracia
A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 109/2026, de autoria do vereador Juraci Scheffer (PT). Segundo a proposta, o procedimento deve ocorrer de forma ágil, evitando burocracias excessivas e exigências documentais que possam dificultar ou impedir o acesso ao benefício emergencial.
Dessa maneira, a nova norma estabelece um processo mais direto para atender os cidadãos afetados pelas chuvas. Assim, o objetivo consiste em acelerar a concessão da isenção e da restituição do imposto aos moradores que se enquadram nos critérios previstos.
Defesa Civil fornecerá informações ao Executivo
Para que a lei seja aplicada, a Defesa Civil deverá encaminhar diretamente ao Poder Executivo todas as informações necessárias sobre as localidades atingidas.
Com isso, o município poderá utilizar os dados oficiais para identificar os beneficiários e realizar a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 15.420/26.
A íntegra da Lei nº 15.420/2026 está disponível para consulta no portal da Câmara Municipal de Juiz de Fora: https://www.camarajf.mg.gov.br/diariolegislativo-novo/vatos.php?id=6218