Foto: João Gabriel
Os tutores de animais de estimação em Juiz de Fora agora contam com uma nova possibilidade para a despedida de cães e gatos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou uma lei que autoriza o sepultamento desses animais em cemitérios da cidade, desde que o procedimento siga as regras previstas na legislação.
A proposta, apresentada pelo vereador Cido Reis (PCdoB), permite que o enterro ocorra exclusivamente em sepulturas pertencentes à família do tutor. Além disso, todas as despesas relacionadas ao procedimento ficarão sob responsabilidade do responsável pelo animal.
Legislação estabelece exigências para o enterro
De acordo com a norma, o animal deverá ser acondicionado individualmente em urna ou invólucro devidamente vedado. Dessa forma, a legislação impede o contato direto entre os restos mortais do animal e corpos humanos presentes no cemitério.
Além disso, os cemitérios particulares poderão definir regras próprias para a realização dos sepultamentos. Da mesma forma, cada estabelecimento poderá estabelecer os valores cobrados pelo serviço.
O texto também determina que o enterro aconteça em prazo razoável após a certificação do óbito. Para isso, o responsável deverá apresentar uma declaração emitida por médico-veterinário devidamente registrado no conselho profissional competente. O documento precisará informar a causa da morte e atestar a segurança sanitária para o sepultamento.
Quais animais se enquadram na lei
Segundo a legislação, são considerados animais domésticos de estimação aqueles que convivem habitualmente com seres humanos por companheirismo, apresentam características adequadas para uma convivência saudável e residem com seus tutores. Além disso, a norma contempla animais com peso máximo de até 120 quilos.
Ao justificar a proposta, o vereador afirmou que a perda de um animal de estimação representa um momento de luto para muitas famílias. Segundo ele, a medida oferece uma forma de despedida mais próxima dos tutores e busca atender, com dignidade, às necessidades emocionais de quem conviveu com o animal.
A íntegra da Lei nº 15.417/2026 está disponível no site da Câmara Municipal de Juiz de Fora: https://www.camarajf.mg.gov.br/diariolegislativo-novo/vatos.php?id=6206