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Juiz de Fora proíbe multas de trânsito baseadas em imagens enviadas por terceiros

Nova legislação estabelece critérios para a fiscalização por vídeo e determina quando as imagens poderão servir de base para autuações.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: João Gabriel
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A aplicação de multas de trânsito com base apenas em fotos ou vídeos registrados por pessoas não autorizadas deixou de ser permitida em Juiz de Fora. A mudança entrou em vigor na sexta-feira (24 de julho), com a promulgação da Lei nº 15.456/2026.

A nova legislação impede que imagens feitas por celulares, tablets ou equipamentos semelhantes e encaminhadas por terceiros, empresas concessionárias ou colaboradores externos sirvam, sozinhas, como prova para a emissão de autos de infração.

Lei define novas regras para fiscalização por vídeo

Além da proibição das imagens não oficiais, a norma estabelece como deverá ocorrer a fiscalização eletrônica. Dessa forma, o agente de trânsito precisará acompanhar a infração em tempo real por meio da central de monitoramento do município.

Ao mesmo tempo, a lei determina que o flagrante deverá ocorrer exclusivamente pelas câmeras fixas integradas ao sistema de segurança municipal e devidamente homologadas.

Além disso, a autuação somente poderá acontecer quando o motorista desrespeitar a sinalização que informa a existência de fiscalização por vídeo na via.

Imagens enviadas posteriormente deixam de valer como prova exclusiva

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.456/2026, perde validade o auto de infração cuja única prova seja uma imagem gravada e encaminhada posteriormente ao agente de trânsito, sem que ele tenha acompanhado a ocorrência ao vivo pelas câmeras oficiais do município.

O projeto foi debatido e aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF). Como a Prefeitura não se manifestou dentro do prazo previsto, a própria Casa Legislativa promulgou a norma, que passou a valer na sexta-feira (24 de julho).

A proposta tem autoria dos vereadores André Mariano (PL), Marlon Siqueira (MDB), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL).

A íntegra da Lei nº 15.456/2026 pode ser consultada em:

https://www.camarajf.mg.gov.br/diariolegislativo-novo/vatos.php?id=6301

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