A aquisição de moradias de interesse social em Juiz de Fora passa a contar com uma nova regra para pessoas com deficiência. A Lei nº 15.460/2026, de autoria do vereador Fiote (PDT), entrou em vigor após sanção da Prefeitura e determina prioridade para esse público nos programas habitacionais do município.
Reserva mínima de unidades
A legislação vale para empreendimentos implantados ou financiados com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e também para outros programas habitacionais públicos municipais.
Além disso, a norma estabelece que, no mínimo, 5% das unidades habitacionais deverão atender prioritariamente pessoas com deficiência, desde que existam candidatos habilitados. Entretanto, caso a quantidade de interessados não seja suficiente, os imóveis poderão ser destinados aos demais beneficiários, conforme a ordem geral de classificação do programa.
Moradias poderão receber adaptações
A lei também determina que as unidades reservadas sejam adaptadas ou adaptáveis, sempre que houver viabilidade técnica e em conformidade com as normas de acessibilidade.
Ao mesmo tempo, a prioridade prevista na legislação não altera os demais critérios sociais já adotados pelos programas habitacionais. Por isso, o Poder Executivo deverá incluir essa previsão em editais, regulamentos e demais instrumentos utilizados no processo de seleção.
Fiscalização poderá contar com conselho
Outro ponto definido pela nova legislação prevê que a fiscalização do cumprimento da lei poderá contar com o acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Segundo a proposta, a medida busca ampliar o acesso das pessoas com deficiência às moradias de interesse social. Dessa forma, o objetivo é promover mais inclusão, autonomia e igualdade de oportunidades para esse público.
A íntegra da Lei nº 15.460/2026 pode ser consultada no portal da Prefeitura de Juiz de Fora: https://www.pjf.mg.gov.br/e_atos/e_atos_vis.php?id=144402