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Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora propõe restringir a circulação de bicicletas motorizadas, ciclomotores, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e outros veículos motorizados semelhantes em áreas destinadas ao uso exclusivo ou predominante de pedestres na cidade. A proposta foi apresentada pelo vereador Maurício Delgado (REDE) e alcança espaços como o Calçadão da Rua Halfeld, além de outros calçadões, praças, passeios públicos e áreas de lazer que venham a ser definidos pelo Poder Executivo.
O que prevê a proposta
De acordo com o texto, a medida pretende reforçar a segurança de quem circula por esses espaços e, ao mesmo tempo, preservar as condições de acessibilidade. O projeto destaca, sobretudo, a necessidade de proteger pedestres em locais de grande circulação, com atenção especial a pessoas com deficiência, idosos e crianças.
Além das bicicletas motorizadas, a proposta também inclui ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Portanto, a restrição não se limita a um único tipo de veículo. A ideia é abranger meios motorizados semelhantes que possam comprometer a circulação segura de pedestres em áreas de convivência e passagem.
Espaços incluídos e exceções
Entre os locais citados está o Calçadão da Rua Halfeld. No entanto, o projeto também prevê a aplicação da regra em outros calçadões, praças, passeios públicos e áreas de lazer definidos pelo município.
Por outro lado, o texto estabelece exceções. A proposta não se aplica a cadeiras de rodas motorizadas, equipamentos usados por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e veículos oficiais empregados em serviços de segurança, fiscalização, socorro, emergência ou manutenção.
Multas e possibilidade de apreensão
O projeto também define penalidades para quem desrespeitar a regra, caso ela seja aprovada. Na primeira infração, poderá haver advertência, desde que a situação não apresente risco concreto à segurança dos pedestres.
Nas demais ocorrências, a proposta autoriza multa de R$ 500. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 1 mil. Além disso, se a reincidência continuar ou se houver risco à integridade física dos pedestres, o veículo ou equipamento poderá ser apreendido. O texto ainda ressalta que a medida deverá respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Destinação dos recursos
Segundo a proposta, o valor arrecadado com as multas deverá ser direcionado ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. A intenção é financiar ações ligadas à promoção da acessibilidade, à mobilidade urbana acessível, à inclusão social e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
A íntegra do Projeto de Lei nº 215/2026 pode ser consultada no site da Câmara Municipal de Juiz de Fora, por meio deste link: Projeto de Lei nº 215/2026.