A Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora determinou que uma mulher seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de uma criança de dois anos e pelas lesões causadas a outras cinco pessoas em uma colisão de trânsito. A sentença de pronúncia é de 25 de setembro. O acidente ocorreu em 10 de outubro de 2024.
Segundo a denúncia, por volta das 22h, a acusada trafegava pelo bairro Vale dos Bandeirantes quando o veículo invadiu a faixa contrária e colidiu de frente com um carro de transporte por aplicativo que levava uma família.
Um menino de dois anos que estava no veículo morreu após sofrer traumatismo cranioencefálico. Outras cinco pessoas ficaram feridas, entre elas duas crianças, de nove e seis anos.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a mulher havia consumido bebida alcoólica e dirigia em velocidade incompatível com as condições da via. Para a acusação, essas circunstâncias indicam que ela assumiu o risco de provocar a morte das pessoas que estavam no outro carro.
O MPMG pediu que a acusada fosse levada a julgamento pelo crime de homicídio qualificado. O órgão levou em conta a exposição de outras pessoas a perigo e a idade das crianças atingidas.
A Justiça entendeu que há prova da ocorrência dos crimes e elementos suficientes que vinculam a acusada aos fatos. Conforme a decisão, as discussões sobre a dinâmica da colisão e sobre a existência ou não de dolo eventual devem ser analisadas pelo Tribunal do Júri.
A sentença de pronúncia manteve a qualificadora relacionada ao perigo comum, já que a forma de condução do veículo colocou outras pessoas em risco. Em relação às três crianças envolvidas na colisão, a decisão considerou a qualificadora prevista para vítimas menores de 14 anos.
Com a decisão, a acusada será julgada pelo Tribunal do Júri por um homicídio qualificado consumado e cinco tentativas de homicídio qualificado. Ela poderá aguardar o julgamento em liberdade, pois permaneceu solta durante a tramitação do processo.
Ainda não há data definida para o julgamento. A sentença de pronúncia está sujeita a recurso.