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Agora é Lei – Espaço de acolhimento para crianças com TEA nas escolas municipais

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Agora é Lei - Espaço de acolhimento para crianças com TEA nas escolas municipais — Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a lei que institui um espaço de acolhimento para alunos e servidores com transtorno do espectro autista (TEA) nas escolas públicas de Juiz de Fora. O objetivo é ter um ambiente sensorialmente adequado e emocionalmente seguro para os momentos em que a pessoa necessitar de tranquilidade, regulação emocional ou atendimento especializado. A norma é do vereador Fiote (PDT).

O Espaço de Acolhimento deve ser instalado em um ambiente com isolamento acústico e ter decoração sem elementos multicoloridos ou com padrões complexos. A iluminação deverá ser reduzida e ajustável e o espaço físico precisará acomodar pelo menos duas pessoas adultas, considerando a pessoa com TEA e seu acompanhante. O mobiliário precisa oferecer proteção nas quinas e materiais seguros, e a limpeza deve ser realizada com produtos sem cheiro. Espaços já existentes nas unidades escolares poderão ser usados para a implantação do Espaço de Acolhimento, desde que sejam garantidos o isolamento acústico eficiente e demais requisitos. As especificações poderão ser revistas anualmente, de acordo com as necessidades específicas de cada unidade escolar, mediante parecer técnico das autoridades competentes em educação inclusiva. O espaço será de uso exclusivo de alunos e servidores com TEA, sinalizado e acessível. Leia a íntegra da Lei nº 15.485/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

O Espaço de Acolhimento deve ser instalado em um ambiente com isolamento acústico e ter decoração sem elementos multicoloridos ou com padrões complexos. A iluminação deverá ser reduzida e ajustável e o espaço físico precisará acomodar pelo menos duas pessoas adultas, considerando a pessoa com TEA e seu acompanhante. O mobiliário precisa oferecer proteção nas quinas e materiais seguros, e a limpeza deve ser realizada com produtos sem cheiro.

Espaços já existentes nas unidades escolares poderão ser usados para a implantação do Espaço de Acolhimento, desde que sejam garantidos o isolamento acústico eficiente e demais requisitos. As especificações poderão ser revistas anualmente, de acordo com as necessidades específicas de cada unidade escolar, mediante parecer técnico das autoridades competentes em educação inclusiva. O espaço será de uso exclusivo de alunos e servidores com TEA, sinalizado e acessível.

Leia a íntegra da Lei nº 15.485/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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