A Justiça manteve a condenação do Banco BMG em um processo envolvendo descontos de seguro no benefício previdenciário de uma aposentada. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou o recurso apresentado pela instituição. Dessa forma, o colegiado confirmou a sentença da Comarca de Passa Quatro, no Sul de Minas Gerais.
A aposentada afirmou no processo que não contratou o seguro “PapCard”. No entanto, ela passou a identificar cobranças mensais em sua aposentadoria. Além disso, a consumidora alegou que não recebeu documentos nem informações claras sobre o serviço.
Diante disso, ela pediu o encerramento das cobranças. Também solicitou a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais.
Banco apresentou gravação da contratação
Durante o processo, o Banco BMG afirmou que a aposentada contratou o serviço por telefone. Para sustentar a versão, a instituição apresentou uma gravação da ligação.
No áudio, segundo o banco, a consumidora confirmou informações pessoais e aceitou o serviço. Por isso, a empresa defendeu a validade da contratação remota. Além disso, alegou que forneceu as informações necessárias e negou qualquer irregularidade.
Apesar dos argumentos, a Justiça de Passa Quatro acolheu os pedidos da aposentada. A sentença declarou que não existia relação contratual válida e determinou o fim dos descontos.
Além disso, o juízo estabeleceu a devolução em dobro dos valores cobrados. A decisão também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Em seguida, o banco recorreu ao TJMG.
Gravação não comprovou consentimento da aposentada
Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, relatora do caso, considerou insuficiente a gravação telefônica apresentada pelo banco.
Segundo a magistrada, a existência da ligação, por si só, não demonstra que uma consumidora idosa deu consentimento livre, consciente e informado para contratar o seguro.
Além disso, a relatora destacou o artigo 39, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990. A norma considera abusivo o aproveitamento da vulnerabilidade do consumidor em razão da idade.
A desembargadora também apontou falhas relacionadas aos deveres de informação, transparência e boa-fé nas relações de consumo. Portanto, o colegiado manteve o entendimento de que as circunstâncias comprometeram a validade do consentimento registrado na ligação.
Tribunal mantém devolução em dobro e indenização
A relatora ainda considerou que descontos indevidos em benefício previdenciário podem gerar dano moral, já que a aposentadoria possui natureza alimentar.
Além disso, ela citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a restituição em dobro. Conforme esse entendimento, a medida se aplica aos descontos indevidos realizados após terça-feira (30 de março de 2021).
Com a rejeição do recurso, a 13ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão anterior. Assim, o Banco BMG deverá restituir em dobro os valores descontados e pagar R$ 5 mil por danos morais à aposentada.