A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, neste sábado (22 de agosto), um novo decreto de calamidade pública devido aos efeitos das chuvas intensas que atingiram o município em fevereiro. A medida terá validade de 180 dias e busca garantir a continuidade das ações relacionadas aos danos provocados pelos eventos climáticos extremos.
Além disso, o decreto mantém condições necessárias para que trabalhadores afetados possam solicitar saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Da mesma forma, mutuários poderão pedir a pausa emergencial em contratos de financiamento imobiliário decorrente da calamidade.
A administração municipal justificou a decisão pela permanência de ações ainda necessárias após as fortes chuvas. Segundo o documento, os eventos causaram danos à população, à circulação urbana e às estruturas públicas e privadas.
Município mantém ações após chuvas de fevereiro
A sequência de chuvas fortes e persistentes começou na noite de domingo (22 de fevereiro). Dois dias depois, na terça-feira (24 de fevereiro), o município decretou calamidade pública diante dos impactos registrados.
Desde então, a Prefeitura desenvolveu diferentes ações para enfrentar as consequências do desastre. Entretanto, conforme o novo decreto, parte das medidas necessárias ainda segue em andamento. Por isso, o município decidiu manter o estado de calamidade nas áreas incluídas no Formulário de Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
O documento classifica o evento como tempestade local ou convectiva com chuvas intensas. Além disso, considera que a situação provocou riscos e danos graves à ordem pública, à saúde, à segurança das pessoas, ao patrimônio e aos serviços essenciais.
Defesa Civil poderá coordenar novas medidas
Com o decreto, os órgãos municipais poderão atuar sob coordenação da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil. As equipes poderão desenvolver ações de resposta, reabilitação das áreas atingidas e reconstrução. Além disso, o município poderá contar com apoio logístico e operacional dos governos estadual e federal.
A Prefeitura também poderá convocar voluntários e promover campanhas para arrecadar recursos destinados à assistência das pessoas afetadas. Em casos de risco iminente, autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil poderão entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações.
Além disso, diante de perigo público iminente, os agentes poderão utilizar propriedades particulares. Nesse caso, o município deverá garantir indenização ao proprietário caso a ação provoque danos.
Decreto prevê desapropriações e contratações emergenciais
Em situações extremas e com reconhecimento de utilidade pública, a administração municipal poderá iniciar processos de desapropriação conforme a legislação federal.
O decreto também autoriza dispensas de licitação para aquisições necessárias ao enfrentamento da calamidade. A medida ainda alcança parcelas de obras e serviços que possam terminar dentro do prazo máximo de um ano contado a partir da ocorrência da emergência ou calamidade. Porém, o texto proíbe a recontratação de empresas e a prorrogação desses contratos.
A prefeita Margarida Salomão assinou o Decreto nº 17.955 na sexta-feira (21 de agosto), ao lado do secretário de Governo, Ronaldo Pinto Junior. A Prefeitura publicou o documento neste sábado (22 de agosto), quando a medida entrou em vigor. O estado de calamidade terá validade de 180 dias.