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Morador entrega jabuti-piranga à Guarda Municipal em Juiz de Fora

Animal silvestre mantido em ambiente doméstico foi encaminhado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres após entrega voluntária realizada na Cidade Alta.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: Divulgação / Prefeitura
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A Guarda Municipal de Juiz de Fora atendeu uma ocorrência diferente das situações mais comuns envolvendo animais silvestres na tarde de quarta-feira (17 de junho). Na ocasião, um morador da região da Cidade Alta entrou em contato com o Centro de Monitoramento e Operações (CMO) pelo telefone 153 para realizar a entrega voluntária de um animal que mantinha em cativeiro.

Em seguida, uma equipe da corporação foi até o local para recolher o animal. Diferentemente dos atendimentos que costumam envolver espécies feridas ou em situação de risco, desta vez a ocorrência envolveu uma jabuti-piranga criada como animal doméstico.

Logo após o recolhimento, os agentes transportaram o animal até o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG), localizado no bairro Aeroporto. No local, técnicos realizaram a avaliação da espécie e constataram que se tratava de uma fêmea adulta de jabuti-piranga. Além disso, a análise indicou que o animal apresentava boas condições de saúde.

De acordo com a legislação ambiental, a manutenção de animais silvestres em ambiente doméstico sem autorização dos órgãos competentes configura infração ambiental. A regra está prevista na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Por outro lado, a criação regularizada dessas espécies depende de autorização expressa e documentada dos órgãos responsáveis.

No entanto, a legislação também estabelece que pessoas que realizam a entrega espontânea de animais silvestres não recebem multas nem responsabilização penal, desde que a iniciativa ocorra de forma voluntária e antes de qualquer procedimento de fiscalização ou investigação.

Além disso, a Instrução Normativa Ibama nº 5, de 13 de maio de 2021, reconhece a entrega voluntária como um instrumento que incentiva a devolução de animais silvestres aos cuidados dos órgãos ambientais. Dessa forma, a medida contribui para a proteção da fauna e para a conscientização da população sobre a guarda responsável de espécies nativas.

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