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Prefeitura revoga decreto e devolve gestão financeira da Saúde à Secretaria de Saúde em Juiz de Fora

Mudança publicada nesta quinta-feira (18 de junho) restabelece à Secretaria de Saúde todas as atribuições ligadas à gestão financeira dos recursos da área, após questionamentos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: João Gabriel
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A Prefeitura de Juiz de Fora revogou o decreto que havia transferido para a Secretaria da Fazenda parte das funções relacionadas à gestão financeira dos recursos da saúde municipal. A decisão foi oficializada nesta quinta-feira (18 de junho) por meio do Atos do Governo e restabelece integralmente essas atribuições à Secretaria de Saúde.

Segundo informou a administração municipal em nota, as competências já retornaram à pasta responsável pela gestão da saúde no município.

Revogação altera medida adotada anteriormente

A mudança ocorre após questionamentos apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que analisava a legalidade da transferência por meio de um inquérito civil conduzido pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.

Anteriormente, o Decreto nº 17.761/2026 havia promovido alterações na estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda. Além disso, a norma criou o Departamento de Orçamento Financeiro da Saúde, vinculado à Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas.

Entre as funções atribuídas ao setor estavam a execução orçamentária da Secretaria de Saúde, o processamento de empenhos, liquidações e pagamentos. Da mesma forma, o departamento também acompanhava investimentos realizados na área, administrava recursos de convênios, elaborava prestações de contas e controlava transferências financeiras destinadas à saúde.

Ministério Público apontou possíveis conflitos com normas do SUS

Durante a apuração, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entendeu que a transferência dessas atribuições para a Secretaria da Fazenda poderia contrariar as normas que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a avaliação do órgão, a administração dos recursos da saúde deve permanecer sob responsabilidade da própria Secretaria de Saúde, que atua como gestora do SUS no âmbito municipal. Além disso, o Ministério Público destacou que a mudança poderia afetar a autonomia do Fundo Municipal de Saúde, responsável pela execução e pelo controle dos recursos destinados às ações e serviços da área.

Diante desse cenário, o órgão recomendou que o município revogasse os dispositivos questionados. Como alternativa, sugeriu a manutenção da estrutura criada, desde que vinculada diretamente à Secretaria de Saúde, sem subordinação à Secretaria da Fazenda. Ainda segundo a Promotoria, medidas judiciais poderiam ser adotadas caso a recomendação não fosse atendida.

Novo decreto anula pontos questionados

Com a publicação da nova norma, a Prefeitura de Juiz de Fora revogou os principais dispositivos que estavam sob questionamento. Dessa forma, deixou sem efeito a inclusão do departamento na estrutura da Subsecretaria de Planejamento e Prestação de Contas, suas competências específicas e sua vinculação administrativa à Secretaria da Fazenda.

Consequentemente, deixam de existir as atribuições que permitiam ao órgão executar atividades orçamentárias e financeiras da Secretaria de Saúde sob diretrizes da Fazenda.

Outro ponto previsto no novo decreto envolve a retroatividade da medida. Embora a publicação oficial tenha ocorrido nesta quinta-feira (18 de junho), os efeitos da revogação passam a valer desde 8 de maio de 2026.

Na prática, a Prefeitura considera que as atribuições ligadas à gestão financeira da saúde já retornaram à Secretaria de Saúde desde aquela data.

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