Um projeto de lei apresentado pelo vereador João do Joaninho (PSB) na Câmara Municipal de Juiz de Fora prevê a obrigatoriedade da presença de equipes de bombeiros civis em estabelecimentos privados de grande circulação de pessoas ou com elevado potencial de risco no município.
A proposta determina que locais como shoppings, hospitais, universidades, prédios comerciais de grande porte, casas de shows e empresas que trabalham com produtos perigosos mantenham profissionais capacitados para atuar em situações de emergência, prevenção de incêndios e primeiros socorros.
Regra seria aplicada a locais com mais de 1.500 pessoas por turno
Conforme o texto apresentado, a exigência valeria para estabelecimentos que recebem mais de 1.500 pessoas por turno de funcionamento. Empreendimentos com circulação abaixo desse limite ficariam dispensados da obrigação.
O projeto estabelece ainda que as equipes deverão contar com, no mínimo, dois bombeiros civis por turno para cada mil pessoas que circulam no local.
Além dos profissionais, os estabelecimentos também deverão disponibilizar equipamentos de segurança e atendimento emergencial, como equipamentos de proteção individual, máscaras autônomas, cilindros de oxigênio, kits de primeiros socorros, desfibrilador automático (DEA), detectores de gás e rádios de comunicação.
A proposta também prevê que pelo menos um bombeiro civil permaneça na edificação fora do horário comercial.
Medida busca reforçar atendimento em emergências
Na justificativa do projeto, o vereador afirma que a iniciativa tem como objetivo ampliar a prevenção de incêndios e garantir uma resposta mais rápida em casos de emergência antes da chegada do Corpo de Bombeiros Militar.
Segundo a justificativa, os primeiros minutos após uma ocorrência podem ser determinantes para preservar vidas, reduzir prejuízos e auxiliar na retirada segura das pessoas dos ambientes.
O texto estabelece ainda que os profissionais deverão atuar seguindo a legislação federal que regulamenta a profissão de bombeiro civil. As empresas responsáveis pela prestação do serviço deverão ser credenciadas e cadastradas no Sindicato dos Bombeiros Civis de Minas Gerais.
Projeto prevê fiscalização e punições
Caso seja aprovado e sancionado, o cumprimento das regras será fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
O projeto prevê penalidades para estabelecimentos que descumprirem a norma, incluindo advertência, multa, suspensão temporária do funcionamento e cancelamento da autorização da empresa prestadora do serviço.
A proposta determina que, se transformada em lei, as novas regras passem a valer 180 dias após a publicação oficial.