Uma nova regra já está em vigor para bares e restaurantes de Juiz de Fora. A Lei nº 15.447/2026 determina que os estabelecimentos informem a quantidade dos produtos oferecidos em cada porção nos cardápios.
A medida vale para diferentes formatos de apresentação. Portanto, a informação deve aparecer em cardápios físicos e digitais, além de quadros, letreiros e painéis.
Quantidade deve aparecer junto ao prato
A nova legislação estabelece que o estabelecimento coloque a quantidade ao lado do nome do prato. Para isso, pode utilizar medidas como unidades, gramas ou mililitros.
Além disso, a regra alcança restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, cafeterias e food trucks. No entanto, existem duas exceções: restaurantes self-service e estabelecimentos que comercializam prato feito não precisam cumprir essa exigência.
Nas porções, a lei também determina um critério específico. O estabelecimento deve informar a quantidade do alimento considerando o produto em seu estado in natura e a natureza da preparação. Dessa forma, a informação não deve induzir o consumidor ao erro.
Valor também precisa ficar visível
Além da quantidade, o preço do produto deve aparecer de forma clara e fácil de compreender. Assim, o consumidor poderá encontrar as duas informações no momento da escolha.
A Lei nº 15.447/2026 surgiu de um projeto apresentado pelo vereador João Wagner Antoniol (MDB). A Câmara Municipal aprovou a proposta e, posteriormente, a Prefeitura sancionou a medida.
Estabelecimentos terão seis meses para adaptação
Os estabelecimentos terão seis meses para ajustar seus cardápios às novas exigências. Durante esse período, o Procon municipal fará uma fiscalização com foco principalmente na orientação e na educação dos responsáveis.
Depois do prazo de adaptação, porém, quem descumprir as regras ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, as multas arrecadadas com essas infrações serão destinadas a programas de proteção ao consumidor em Juiz de Fora.