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Agora é Lei – Transporte gratuito em ônibus para entidades sem fins lucrativos em Juiz de Fora

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Agora é Lei - Transporte gratuito em ônibus para entidades sem fins lucrativos em Juiz de Fora — Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
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A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.483/26, que autoriza a Prefeitura a conceder, de forma gratuita, ônibus para o transporte de entidades sem fins lucrativos do município. A medida, proposta pelo vereador Juraci Scheffer (PT), por meio do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 125/2026, atende entidades civis, sociais, culturais, associações de moradores, educacionais e religiosas, além de agremiações e entidades esportivas.

O transporte poderá ser solicitado exclusivamente para o deslocamento de ida e volta e a participação em atividades desenvolvidas ou realizadas pelas próprias entidades. O pedido deverá ser feito por Ofício ou Requerimento aos órgãos competentes da Prefeitura, com antecedência mínima de 15 dias. A lei ainda determina que a concessão do transporte será regulamentada pela Prefeitura. Essa regulamentação deverá definir critérios de prioridade, limites de quilometragem dentro do município e a forma de comprovação da finalidade social da entidade. A concessão também dependerá da disponibilidade financeira do município e deverá considerar o impacto nas Metas Fiscais. Nos casos em que o serviço for prestado por empresas concessionárias, a gratuidade não poderá causar desequilíbrio financeiro nos contratos existentes. Na justificativa, Juraci Scheffer destaca que a proposta procura facilitar a participação dessas organizações em suas próprias ações e fortalecer atividades de caráter social e comunitário. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734)

O transporte poderá ser solicitado exclusivamente para o deslocamento de ida e volta e a participação em atividades desenvolvidas ou realizadas pelas próprias entidades. O pedido deverá ser feito por Ofício ou Requerimento aos órgãos competentes da Prefeitura, com antecedência mínima de 15 dias.

A lei ainda determina que a concessão do transporte será regulamentada pela Prefeitura. Essa regulamentação deverá definir critérios de prioridade, limites de quilometragem dentro do município e a forma de comprovação da finalidade social da entidade.

A concessão também dependerá da disponibilidade financeira do município e deverá considerar o impacto nas Metas Fiscais. Nos casos em que o serviço for prestado por empresas concessionárias, a gratuidade não poderá causar desequilíbrio financeiro nos contratos existentes.

Na justificativa, Juraci Scheffer destaca que a proposta procura facilitar a participação dessas organizações em suas próprias ações e fortalecer atividades de caráter social e comunitário.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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