A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei Municipal n⁰ 15.484/2026, que faz alterações na legislação que regulamenta o transporte escolar na cidade. Entre as principais mudanças, está a autorização para o uso de insulfilm nos transportes escolares, desde que a transparência seja igual ou superior a 50%. A película deve garantir boa visão e segurança, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A lei é de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL).
O texto também inclui a possibilidade de a vistoria obrigatória semestral dos veículos escolares ser realizada por engenheiros autônomos legalmente habilitados. A vistoria exigirá laudo técnico com documentação completa, detalhes e registros fotográficos do veículo, além de filmagem externa arquivada por até seis meses. O vereador esclarece que há também a previsão de cadastramento de proprietários, motoristas e monitores, que deverá acontecer em datas específicas do mês de julho, promovendo maior regularidade e organização no setor. Mello Casal reforça que a ideia é fortalecer mecanismos de controle, fiscalização e participação popular, promovendo maior engajamento da sociedade civil e ampliando a responsabilidade dos agentes públicos pela execução das ações previstas na lei. Leia a íntegra da Lei nº 15.484/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4734 (ramal 4734)
O texto também inclui a possibilidade de a vistoria obrigatória semestral dos veículos escolares ser realizada por engenheiros autônomos legalmente habilitados. A vistoria exigirá laudo técnico com documentação completa, detalhes e registros fotográficos do veículo, além de filmagem externa arquivada por até seis meses.
O vereador esclarece que há também a previsão de cadastramento de proprietários, motoristas e monitores, que deverá acontecer em datas específicas do mês de julho, promovendo maior regularidade e organização no setor. Mello Casal reforça que a ideia é fortalecer mecanismos de controle, fiscalização e participação popular, promovendo maior engajamento da sociedade civil e ampliando a responsabilidade dos agentes públicos pela execução das ações previstas na lei.
Leia a íntegra da Lei nº 15.484/2026.
Assessoria de Imprensa: 3313-4734 (ramal 4734)
Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora
Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora
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