A Polícia Civil indiciou, na quinta-feira (24 de setembro), o motorista da carreta que atropelou um jovem de 19 anos no Bairro Bom Clima, em Juiz de Fora. A vítima morreu horas depois do acidente, ocorrido em agosto. Segundo a investigação, o condutor atravessou o cruzamento com o sinal vermelho e atingiu o jovem na faixa de pedestres.
O motorista, de 44 anos, responde por homicídio culposo no trânsito, com uma causa de aumento de pena. Ele acompanha o caso em liberdade.
Câmeras esclareceram a travessia
A investigação analisou imagens de diferentes pontos da Rua Paracatu. Um comércio e um posto de combustíveis próximos ao local forneceram gravações. Além disso, a Polícia Civil ouviu testemunhas.
Segundo o delegado Rodrigo Rolli, os registros mostram que o semáforo já permitia a passagem de pedestres quando o jovem começou a atravessar. O sinal, por sua vez, impedia a passagem dos veículos. As câmeras também indicam que o motorista acionou os freios somente depois do atropelamento.
Em depoimento, o condutor apresentou outra versão. Ele afirmou que o sinal ainda permitia a passagem dos veículos quando o jovem entrou na pista. Para o delegado, porém, as imagens contrariam esse relato.
Jovem morreu após atendimento no HPS
Equipes de resgate retiraram o jovem debaixo da carreta. Em seguida, ele seguiu para o Hospital de Pronto Socorro (HPS), onde passou por uma cirurgia. A equipe médica o manteve em estado gravíssimo no Centro de Terapia Intensiva (CTI), mas ele morreu horas depois.
Rolli afirmou que o motorista optou por permanecer em silêncio na ocasião, acompanhado de um advogado. Por isso, a investigação não esclareceu o motivo da desatenção à sinalização.
Investigação não verificou consumo de álcool
De acordo com o delegado, a Polícia Militar (PM) não aplicou o teste do etilômetro ao motorista nem o levou à delegacia quando registrou a ocorrência. Assim, a Polícia Civil não conseguiu verificar se ele havia consumido álcool antes do atropelamento. Essa informação também poderia contribuir para a análise jurídica do caso.
O indiciamento considera a ausência de intenção de matar. Conforme Rolli, a pena prevista para o homicídio culposo no trânsito varia de dois a quatro anos. Como o atropelamento ocorreu na faixa de pedestres, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aumento de até um terço. A Justiça também poderá suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista ou retirar seu direito de dirigir.