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Passagens intermunicipais ficam mais caras em Minas e reajuste chega a 7,496%

Nova tabela entrou em vigor em setembro e prevê percentuais diferentes conforme o tipo de serviço e as rodovias utilizadas nas viagens.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
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Os passageiros que viajam de ônibus entre municípios de Minas Gerais já encontram novos preços nas passagens. A tabela atualizada entrou em vigor na terça-feira (8 de setembro) e prevê reajustes de até 7,496%. No entanto, o aumento varia conforme as características de cada linha.

A Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) definiu a atualização por meio da Resolução nº 48, publicada em 4 de setembro. Para os serviços que utilizam rodovias pavimentadas, o índice aplicado aos valores de referência chega a 6,705%. Já nas linhas convencionais que circulam por trechos não pavimentados, o percentual alcança 7,496%.

A mudança atinge o Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros. Portanto, a atualização vale tanto para rotas entre Belo Horizonte e municípios do interior quanto para viagens realizadas entre outras cidades mineiras.

Preço final muda conforme a linha escolhida

Embora o estado tenha definido os percentuais, cada viagem pode apresentar um impacto diferente no bolso do passageiro. Isso ocorre porque o preço considera fatores como a distância percorrida, a linha utilizada e a categoria do serviço.

Além disso, a tabela estabelece valores de referência para diferentes modalidades, entre elas convencional, comercial, leito e executivo. Dessa forma, o reajuste não resulta necessariamente no mesmo aumento final para todas as passagens.

A Viação Pássaro Verde, por exemplo, informou que aplicou o índice de 6,705% às linhas intermunicipais operadas pela empresa. Em um exemplo apresentado aos passageiros, uma tarifa que custava R$ 61,10 passou para R$ 65,20. Assim, a diferença chegou a R$ 4,10.

Da mesma forma, uma passagem de R$ 100 em uma linha que utiliza rodovia pavimentada teria acréscimo aproximado de R$ 6,71 com a aplicação do percentual de 6,705%.

Por outro lado, esses cálculos não incluem despesas cobradas separadamente. Pedágios, utilização de balsas e taxas de embarque nos terminais rodoviários podem fazer parte do valor final da viagem.

Tarifas mínimas também mudaram

Além dos índices de reajuste, a resolução estabeleceu novos valores mínimos para os serviços intermunicipais.

No serviço convencional, a tarifa mínima passou para R$ 5,90. Já no serviço comercial, o menor preço estabelecido ficou em R$ 5,75.

Consequentemente, passageiros que partem de Juiz de Fora para outros municípios de Minas Gerais, assim como aqueles que fazem o trajeto contrário, devem verificar o preço atualizado antes da viagem.

Custos operacionais entram no cálculo

Segundo a Seinfra, a revisão anual leva em consideração a variação dos custos da operação do transporte intermunicipal registrada entre junho de 2025 e julho de 2026.

Nesse cálculo, a secretaria considera despesas com combustíveis, peças para reposição e manutenção. Além disso, entram na composição a depreciação dos veículos, os tributos e os gastos com mão de obra.

O Decreto nº 44.603/2007, que regulamenta o Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano de Minas Gerais, prevê a revisão anual. Os contratos de concessão firmados para a prestação do serviço também estabelecem essa atualização.

Passageiro pode consultar valor antes da viagem

Como cada linha possui características próprias, o valor cobrado pode variar de acordo com o trajeto e o serviço escolhido.

Por isso, os passageiros podem consultar as tarifas atualizadas no sistema do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). A ferramenta apresenta os preços das viagens intermunicipais após a entrada em vigor da nova tabela.

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