Foto: João Gabriel
A licitação do transporte coletivo de Juiz de Fora continuará suspensa após nova decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG). Nesta quarta-feira (1º de julho), o órgão negou o agravo apresentado pela Prefeitura e confirmou a paralisação da Concorrência nº 29/2025, aberta para conceder o serviço no município pelos próximos 15 anos.
O processo tem valor estimado em R$ 7,36 bilhões. No entanto, segundo o Tribunal, o edital ainda apresenta inconsistências que colocam em dúvida tanto a transparência quanto a viabilidade econômica da futura concessão. Por isso, a suspensão cautelar, determinada anteriormente, foi mantida.
Recurso da Prefeitura foi rejeitado por unanimidade
O Agravo nº 1.210.417 foi relatado pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr. e analisado durante sessão do Tribunal Pleno. De forma unânime, os conselheiros acompanharam o voto do relator e mantiveram a decisão que já havia interrompido a concorrência em abril.
Antes do julgamento, a Área Técnica do TCEMG elaborou relatório sobre o caso. De acordo com o Tribunal, esse material reforçou os apontamentos já feitos quando a medida cautelar foi concedida, especialmente em relação à estrutura financeira do contrato, ao sistema de bilhetagem e às exigências para participação das empresas.
Tribunal aponta fragilidade nos estudos econômicos
Entre os problemas identificados, o Tribunal destacou a ausência de um estudo financeiro mais consistente para sustentar a concessão. Na avaliação do relator, a modelagem apresentada pela Prefeitura concentrou a análise em custos imediatos e não enfrentou, de forma adequada, a complexidade de um contrato de longo prazo.
Para o conselheiro, a falta de uma base econômica robusta dificulta a verificação da sustentabilidade do contrato e também prejudica a previsibilidade do certame. Além disso, esse cenário compromete a análise sobre a consistência das propostas e sobre as vantagens da contratação para o poder público.
Bilhetagem eletrônica também entrou na mira do TCE
Outro ponto considerado sensível pelo Tribunal envolve a separação da bilhetagem eletrônica. Segundo a decisão, o edital não detalha de que forma o fluxo financeiro seria preservado caso ocorram falhas na integração dos sistemas tecnológicos.
Na prática, essa ausência de previsão pode afetar diretamente a arrecadação, o controle operacional e a remuneração da futura concessionária. Para o relator, a modelagem não apresenta segurança suficiente para lidar com hipóteses de indisponibilidade, atraso na implantação dos sistemas ou falhas que atinjam a operação.
Garantia exigida das empresas foi considerada desproporcional
O voto também questionou o valor da garantia exigida das empresas interessadas em disputar a concessão. O edital fixou a quantia em R$ 204.487,03, valor que corresponde a 0,5% do valor mensal de referência.
Na visão do Tribunal, esse montante aparenta estar dissociado da dimensão econômica total do contrato, que é bilionário. Conforme apontou o relator, essa fragilidade pode abrir espaço para a participação de licitantes sem capacidade financeira compatível com a execução de um compromisso desse porte.
Suspensão segue até correção das falhas ou julgamento do mérito
Com a decisão, a concorrência segue suspensa em caráter preventivo. O relator afirmou que a medida busca resguardar o erário e, ao mesmo tempo, proteger o direito da população a um serviço essencial e contínuo.
Assim, o processo permanecerá paralisado até que os vícios apontados sejam corrigidos ou até que o mérito do caso seja julgado pelo Tribunal.