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Agora é Lei – Ampliação das políticas de humanização do luto parental

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Já está em vigor em Juiz de Fora a lei que amplia as medidas de humanização do luto materno e parental. A norma, de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE), altera a Lei Municipal nº 15.132, de 2 de julho de 2025. Entre as novidades está a criação do Registro Simbólico de Perda Gestacional, destinado a famílias que enfrentaram uma perda gestacional com menos de 20 semanas ou com peso fetal inferior a 500 gramas.

Os pais receberão o direito de acesso a acolhimento digno mesmo quando a perda acontece precocemente. Pelo texto, caberá aos médicos fornecer Declaração de Óbito (DO) seguindo os critérios técnicos de peso, idade gestacional e estatura estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A medida garante que as unidades de saúde poderão emitir um documento de caráter exclusivamente memorial e humanitário, não produzindo efeitos jurídicos, civis ou sucessórios, e não substituindo as certidões emitidas pelos Cartórios de Registro Civil. O projeto também garante que pais e responsáveis possam solicitar a Declaração de Óbito para fazer o sepultamento ou a cremação, mesmo quando a perda ocorreu antes do prazo mínimo exigido pelos critérios médicos. A proposta segue orientações do Conselho Federal de Medicina publicadas em 2025. A norma prevê ainda que todas as informações das famílias sejam tratadas com total sigilo, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nenhum dado que identifique os envolvidos poderá ser divulgado sem autorização expressa. Leia a íntegra da Lei nº 15.497/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Os pais receberão o direito de acesso a acolhimento digno mesmo quando a perda acontece precocemente. Pelo texto, caberá aos médicos fornecer Declaração de Óbito (DO) seguindo os critérios técnicos de peso, idade gestacional e estatura estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A medida garante que as unidades de saúde poderão emitir um documento de caráter exclusivamente memorial e humanitário, não produzindo efeitos jurídicos, civis ou sucessórios, e não substituindo as certidões emitidas pelos Cartórios de Registro Civil.

O projeto também garante que pais e responsáveis possam solicitar a Declaração de Óbito para fazer o sepultamento ou a cremação, mesmo quando a perda ocorreu antes do prazo mínimo exigido pelos critérios médicos. A proposta segue orientações do Conselho Federal de Medicina publicadas em 2025. A norma prevê ainda que todas as informações das famílias sejam tratadas com total sigilo, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Nenhum dado que identifique os envolvidos poderá ser divulgado sem autorização expressa.

Leia a íntegra da Lei nº 15.497/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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