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Agora é Lei – Combate aos maus-tratos contra animais comunitários

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Foi sancionada a lei aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora que assegura a proteção dos animais comunitários e combate os maus-tratos, através de medidas claras para coibir e punir a prática. Além disso, a medida quer regulamentar a permanência dos animais em espaços públicos e privados, considerando seu vínculo afetivo estabelecido com a comunidade local. O projeto é de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB). No texto do projeto, considera-se animal comunitário aquele que não possui tutor ou proprietário definido e estabelece laços de dependência e afeto com moradores da localidade onde vive, recebendo cuidados de forma compartilhada pela comunidade. Se virar lei, será proibido retirar, deslocar, maltratar ou praticar qualquer ato que resulte em sofrimento, ferimento ou morte de animais comunitários. Além disso, o projeto prevê que seja proibido impedir membros da comunidade de prestarem cuidados necessários à manutenção desses animais, e isso inclui a alimentação, a higiene, o abrigo e a assistência à saúde. Os moradores poderão prover cuidados aos animais comunitários que se estabelecerem em suas dependências e poderão se cadastrar junto à Secretaria de Bem-Estar Animal, caso tenham interesse. A proposta também busca que os responsáveis-tratadores dos animais se responsabilizem por providenciar esterilização cirúrgica sempre que possível, além de zelar pela limpeza dos locais onde os animais permanecem Caso haja descumprimento da medida, será aplicada multa de R$ 1.000 e, em caso de reincidência, será cobrado o dobro. Os recursos arrecadados serão destinados à Secretaria de Bem-Estar Animal, para ações de castração, vacinação e resgate de animais em situação de risco. Leia a íntegra da Lei nº 15.492/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Foi sancionada a lei aprovada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora que assegura a proteção dos animais comunitários e combate os maus-tratos, através de medidas claras para coibir e punir a prática. Além disso, a medida quer regulamentar a permanência dos animais em espaços públicos e privados, considerando seu vínculo afetivo estabelecido com a comunidade local. O projeto é de autoria da vereadora Kátia Franco (PSB).

No texto do projeto, considera-se animal comunitário aquele que não possui tutor ou proprietário definido e estabelece laços de dependência e afeto com moradores da localidade onde vive, recebendo cuidados de forma compartilhada pela comunidade. Se virar lei, será proibido retirar, deslocar, maltratar ou praticar qualquer ato que resulte em sofrimento, ferimento ou morte de animais comunitários. Além disso, o projeto prevê que seja proibido impedir membros da comunidade de prestarem cuidados necessários à manutenção desses animais, e isso inclui a alimentação, a higiene, o abrigo e a assistência à saúde. Os moradores poderão prover cuidados aos animais comunitários que se estabelecerem em suas dependências e poderão se cadastrar junto à Secretaria de Bem-Estar Animal, caso tenham interesse.

A proposta também busca que os responsáveis-tratadores dos animais se responsabilizem por providenciar esterilização cirúrgica sempre que possível, além de zelar pela limpeza dos locais onde os animais permanecem Caso haja descumprimento da medida, será aplicada multa de R$ 1.000 e, em caso de reincidência, será cobrado o dobro. Os recursos arrecadados serão destinados à Secretaria de Bem-Estar Animal, para ações de castração, vacinação e resgate de animais em situação de risco.

Leia a íntegra da Lei nº 15.492/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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