A Justiça condenou um homem a 98 anos, seis meses e 21 dias de reclusão por crimes sexuais cometidos contra os próprios filhos e uma criança vizinha de 9 anos. O caso ocorreu em Carlos Chagas, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais. A decisão atendeu à atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça da comarca.
Crimes ocorreram entre 2023 e o início de 2024
De acordo com a decisão, os crimes aconteceram ao longo de 2023 e também no início de 2024. As vítimas são uma filha com menos de 14 anos, um filho adolescente entre 14 e 18 anos e uma criança vizinha de 9 anos.
Além disso, a sentença reconheceu os crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e favorecimento à exploração sexual de menores.
Denúncia apontou uso de álcool e entorpecentes
Segundo a denúncia, o condenado oferecia bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes para coagir as vítimas durante a prática dos crimes.
Enquanto analisou o caso, a Justiça considerou os elementos apresentados pelo MPMG e confirmou a responsabilização do réu pelos delitos.
Justiça também fixou indenização às vítimas
Além da pena de reclusão, a decisão estabeleceu indenização mínima por danos morais às vítimas. Assim, cada um dos dois filhos deverá receber o equivalente a 10 salários mínimos.
Por outro lado, a terceira vítima terá direito a uma indenização correspondente a dois salários mínimos. A decisão ainda ressalta que esses valores poderão ser ampliados na esfera cível.
Atualmente, o condenado permanece preso preventivamente. Enquanto isso, o processo segue em segredo de justiça.