Foto: JF Informa
A Prefeitura de Juiz de Fora deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil à família de um paciente que morreu após problemas identificados no atendimento realizado no Hospital de Pronto Socorro (HPS). A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por danos morais.
Além disso, a Justiça determinou que a filha da vítima receba um salário mínimo por mês até completar 25 anos. O julgamento ocorreu em segunda instância na terça-feira (14 de julho). Ainda cabe recurso.
Justiça aponta problemas durante internação
Conforme o processo, o TJMG reconheceu falhas na prestação do serviço público e avaliou que a conduta da equipe médica teve relação com a morte do paciente.
O caso aconteceu após complicações provocadas por uma úlcera péptica perfurada, que evoluiu para sepse.
Segundo a decisão, durante a internação, o paciente recebeu atendimento para um pneumotórax, condição causada pelo acúmulo de ar fora do pulmão, dentro da cavidade torácica.
Entretanto, depois disso, ele apresentou sintomas abdominais considerados graves, como dores intensas, vômitos, constipação e distensão abdominal.
Alta ocorreu antes da melhora do quadro clínico
De acordo com o TJMG, os sintomas permaneceram por mais de 48 horas. Mesmo assim, a equipe médica não realizou exames complementares que poderiam identificar uma úlcera péptica perfurada.
Além disso, a decisão apontou que o paciente recebeu alta hospitalar antes da resolução do quadro clínico. A perícia citada pelo tribunal considerou a medida negligente.
O acórdão também registrou falhas no prontuário médico. Entre os problemas apontados estavam informações inconsistentes e a ausência de registros importantes sobre a evolução do quadro e os exames físicos realizados durante a internação.