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Moradores atingidos por enchentes poderão sacar PIS/Pasep antecipadamente

Liminar da Justiça Federal beneficia trabalhadores que moravam em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa durante as chuvas de fevereiro de 2026, independentemente da cidade onde ficam seus empregadores.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: João Gabriel
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Trabalhadores que residiam em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa durante as fortes chuvas registradas em fevereiro de 2026 poderão receber a antecipação do Abono Salarial PIS/Pasep. A determinação partiu da Justiça Federal, que concedeu liminar após pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Conforme a decisão, a União deverá efetuar os pagamentos em até dez dias para todos os moradores que cumprirem os requisitos previstos para o benefício. Além disso, a medida vale independentemente da localização da empresa ou do órgão público ao qual o trabalhador está vinculado.

Segundo informações divulgadas pelo MPF na terça-feira (16 de junho), a decisão busca ampliar o acesso aos recursos para pessoas que sofreram prejuízos durante o desastre climático. Anteriormente, apenas trabalhadores ligados a empresas ou órgãos sediados nos municípios atingidos tinham direito à antecipação.

Caso de servidor motivou atuação do MPF

O Ministério Público Federal tomou conhecimento da situação após receber a manifestação de um servidor público estadual que mora em uma das cidades afetadas pelas enchentes.

Embora tenha apresentado comprovantes de residência e documentos que demonstravam os prejuízos causados pelas chuvas, ele não conseguiu obter a antecipação do benefício. Isso ocorreu porque o órgão público onde trabalha possui sede em Belo Horizonte.

A partir desse caso, o MPF verificou que o critério então adotado deixava de atender moradores diretamente impactados pelo desastre apenas porque seus empregadores estavam instalados em outros municípios.

Residência passa a ser o principal critério

Ao analisar o pedido, a Justiça Federal entendeu que o endereço residencial do trabalhador representa o parâmetro mais adequado para situações de emergência.

Além disso, a decisão destacou o caráter alimentar do Abono Salarial. Dessa forma, o entendimento judicial apontou que a regra anterior poderia gerar tratamentos diferentes entre moradores atingidos pelo mesmo desastre apenas em razão da localização de seus empregadores.

Ainda segundo a decisão, o Governo Federal já utilizou o endereço de residência como referência para concessão de benefícios em outras situações de calamidade, como ocorreu durante enchentes registradas na Região Nordeste em 2010.

Com a liminar, a União deverá organizar os procedimentos para os saques e divulgar as novas regras. Assim, trabalhadores que atendam aos requisitos legais e que residiam em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá no momento das chuvas poderão solicitar a antecipação do pagamento.

Chuvas causaram mortes e milhares de desalojados

O desastre climático ocorreu em 23 de fevereiro de 2026 e entrou para a lista dos quatro maiores eventos provocados por chuvas no Brasil nos últimos dez anos.

Na Zona da Mata, as enchentes deixaram 72 mortos. Além disso, mais de 8 mil pessoas ficaram desalojadas ou desabrigadas. Os danos mais severos atingiram Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.

Diante da gravidade da situação, o Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública nos três municípios e adotou medidas de apoio financeiro à população. Entre elas estava a antecipação do Abono Salarial, que agora passa a contemplar também moradores cujos empregadores possuem sede fora das cidades afetadas.

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