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Justiça mantém condenação de pai que deixou filho de 4 anos sozinho durante a madrugada em MG

Criança foi encontrada desacompanhada em uma praça após acordar e não encontrar o pai em casa.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: Pexels
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A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de abandonar o filho de 4 anos durante a madrugada na cidade de Jacuí, no Sul do estado. A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso apresentado pela defesa.

O caso ocorreu em setembro de 2024. Segundo os autos, a criança acordou durante a noite, percebeu que estava sozinha em casa e saiu à procura do pai. Pouco depois, moradores encontraram o menino desacompanhado em uma praça da cidade e acionaram a Polícia Militar.

Após o atendimento da ocorrência, a criança ficou sob os cuidados de um familiar.

Pai admitiu que saiu para comprar um lanche

Durante as investigações, o homem confirmou que deixou o filho sozinho enquanto saía para comprar um lanche. De acordo com seu relato, a ausência durou cerca de 30 minutos e a criança teria preferido permanecer na residência.

Mesmo assim, a Justiça entendeu que a conduta configurou o crime de abandono de incapaz, previsto no Código Penal.

Colegiado apontou situação de risco

Ao analisar o recurso, o relator do caso, o juiz convocado Haroldo Toscano, destacou que a condenação se baseou em provas reunidas ao longo da investigação, incluindo a confissão do acusado, depoimentos e demais registros do processo.

Segundo o magistrado, a pouca idade da criança e as circunstâncias em que ela foi encontrada demonstram que houve exposição a uma situação concreta de perigo.

Para o relator, ao deixar o filho sozinho durante a madrugada, o pai assumiu os riscos decorrentes da própria decisão.

A defesa alegou que o acusado não teve intenção de causar qualquer dano à criança e questionou a validade das provas apresentadas. No entanto, os argumentos não convenceram os julgadores.

Pena foi mantida

Com a decisão, o colegiado manteve a condenação de nove meses e dez dias de detenção em regime semiaberto.

O histórico de reincidência do réu também influenciou o julgamento e impediu a substituição da pena por medidas alternativas.

Os magistrados Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni acompanharam o voto do relator.

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