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Lei proíbe multas de trânsito baseadas em imagens de terceiros em Juiz de Fora

Norma passou a valer em 24 de julho e determina que autuações por vídeo ou foto só poderão ocorrer com flagrante em câmeras oficiais homologadas.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: Welison Oliveira
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Entrou em vigor em Juiz de Fora a lei que proíbe a aplicação de multas de trânsito com base apenas em fotos ou vídeos feitos por pessoas não autorizadas. A Lei nº 15.456/2026 impede que imagens capturadas por celulares, tablets ou equipamentos semelhantes, enviadas por terceiros, empresas concessionárias ou colaboradores externos, sejam usadas como única prova para uma autuação.

A proposta foi apresentada pelos vereadores André Mariano (PL), Marlon Siqueira (MDB), Roberta Lopes (PL) e Sargento Mello Casal (PL) e foi aprovada pela Câmara Municipal. Como o Executivo não se manifestou dentro do prazo previsto, a própria Casa Legislativa promulgou a lei, que passou a valer no dia 24 de julho.

De acordo com a nova regra, para que uma multa seja aplicada, o agente de trânsito deverá acompanhar a infração em tempo real por meio da central de monitoramento, utilizando exclusivamente câmeras fixas integradas ao sistema de segurança do município e devidamente homologadas.

A legislação também estabelece que a fiscalização por vídeo só poderá gerar multa quando houver sinalização informando aos motoristas sobre a existência desse tipo de monitoramento na via.

Com a mudança, perde validade o auto de infração que tenha como única prova uma imagem gravada e enviada posteriormente ao agente de trânsito, sem que a infração tenha sido acompanhada ao vivo pelas câmeras oficiais do município.

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