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Santa Casa recebe penalidades ambientais que somam mais de R$ 48 mil em Juiz de Fora

Penalidades envolvem descumprimento de condições de licença e intervenção em vegetação nativa sem autorização; hospital afirma que ainda não recebeu notificação formal.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: Priscila Almeida
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A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora terá de pagar R$ 48.226,07 após decisões relacionadas a duas infrações ambientais consideradas graves. O Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) definiu os valores após a análise de dois autos de infração. Entretanto, a instituição afirma que ainda não recebeu comunicação formal sobre o caso.

As decisões ocorreram durante a 128ª Reunião Ordinária da Câmara de Julgamentos Fiscais (CJF), realizada de forma virtual na terça-feira (8 de setembro). Além disso, o julgamento levou em consideração pareceres das áreas fiscal e jurídica.

Multa por descumprimento de condições da licença

Uma das penalidades está vinculada ao Auto de Infração nº 8.905/2023. Inicialmente, o valor alcançava R$ 31.531,63. Contudo, após redução de 50%, a multa caiu para R$ 15.765,82.

Nesse caso, o enquadramento aponta descumprimento de condições estabelecidas em Licença de Operação. A irregularidade consta no Anexo I, letra “C”, inciso III, do Decreto Municipal nº 12.793/2016.

De acordo com esse enquadramento, a infração ocorre quando uma atividade licenciada funciona fora das condições determinadas pela licença. Além disso, a regra também contempla situações nas quais as exigências não são cumpridas dentro do prazo estabelecido.

Segunda penalidade envolve vegetação nativa

Já o Auto de Infração nº 8.912/2023 resultou na maior das duas multas. Antes da revisão, a penalidade chegava a R$ 46.371,78. Posteriormente, o valor recebeu redução de 30% e ficou em R$ 32.460,25.

O caso se enquadra no Anexo I, letra “C”, inciso XIII, do mesmo decreto municipal. A classificação contempla ações contra florestas e outras formas de vegetação de espécies nativas, em áreas comuns, sem a licença ou autorização necessária do órgão ambiental.

Assim, o processo considera práticas como exploração, desmatamento, destoca, supressão, extração, dano ou morte da vegetação nativa sem autorização ambiental.

Somadas, portanto, as duas penalidades chegam a R$ 48.226,07.

Santa Casa afirma que aguarda notificação

Após a decisão, a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora informou que ainda não recebeu notificação formal sobre o Auto de Infração.

Por isso, a instituição declarou que aguarda a comunicação oficial para adotar as providências que considerar cabíveis.

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