Foto: MPMG
A Prefeitura de Juiz de Fora decidiu manter suspensas, por mais 60 dias, as licenças, autorizações e outros atos administrativos em áreas consideradas de risco geológico e hidrológico no município. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 17.830, publicado nesta quarta-feira (27 de maio) no Atos do Governo.
Com a prorrogação, continuam bloqueadas temporariamente as liberações relacionadas à movimentação de terra, aprovação de loteamentos, emissão de diretrizes para parcelamento do solo, além de licenças para construção, ampliação, reformas, regularização de imóveis e instalação de atividades ou usos em áreas classificadas como R3 e R4 em Juiz de Fora.
Além disso, o decreto também prevê que a suspensão poderá atingir terrenos localizados fora das áreas oficialmente mapeadas. No entanto, isso ocorrerá apenas quando os lotes ou acessos tiverem sido afetados pelos eventos climáticos que motivaram a decretação do estado de calamidade pública na cidade.
Nessas situações, o responsável deverá apresentar um laudo técnico que comprove a inexistência de risco no local para solicitar a análise da liberação.
Segundo o texto do decreto, a administração municipal decidiu ampliar o prazo devido à permanência das condições que levaram ao estado de calamidade pública em Juiz de Fora, decretado em fevereiro de 2026.
O novo decreto entrou em vigor na própria quarta-feira (27 de maio). O documento conta com as assinaturas da prefeita Margarida Salomão e do secretário de Governo, Ronaldo Pinto Junior.
Suspensão segue em áreas classificadas como R3 e R4
As restrições continuam válidas nas regiões identificadas com maior risco geológico e hidrológico. Dessa forma, permanecem suspensos diversos procedimentos administrativos ligados a obras, construções e parcelamento do solo.
Além disso, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que a medida mantém relação direta com os impactos provocados pelos eventos climáticos registrados no município.
Decreto entrou em vigor nesta quarta-feira
O Decreto nº 17.830 passou a valer na data da publicação no Atos do Governo. Com isso, a prorrogação amplia o prazo anteriormente definido pelo Decreto nº 17.745, publicado em março deste ano.